Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.
Iuris Tantum, Iuristantum ou Iuri Tatum?
A forma correta é Iuris Tantum!
1) Conceito: O termo “Iuris Tantum” é uma expressão em latim que significa “presunção relativa”, ou seja, abre a possibilidade para que se prove ao contrário daquilo que foi exposto.
2) Exemplo Prático: A verdade declarada pela parte autora é Iuris Tantum, justamente por esse motivo que se abrirá possibilidade para a parte ré contrapor todos os fatos que foram ditos.
3) Notícia: “Segundo Alexandre Freitas Câmara, revelia é simplesmente a ausência de contestação que deveria ser apresentada pelo réu, sendo um fato processual que pode produzir efeitos variados, tanto materiais quanto efeitos processuais. O efeito material da revelia, de acordo com o artigo 344 do CPC, diz respeito à presunção de veracidade do que fora alegado pelo autor. Porém, trata-se de uma presunção iuris tantum, admitindo prova em contrário quando o réu receber o processo no estado em que este se encontra.”
Para saber mais: A revelia nos processos judiciais que discutem a concessão de registro de marca
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Ótimo conteúdo, vlw