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Jogos Online: autor receberá indenização por ter sua conta banida

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O magistrado responsável pela 2ª Vara Cível de Jacarepaguá, decidiu pela procedência de uma ação que promovia a volta do autor a um jogo, com as mesmas características e atributos que o personagem possuía quando banido.

De início, o autor ingressou com o pedido de restituição de sua conta, bem como com o requerimento de indenização pelo seu banimento, conseguindo, apenas, a reativação da sua conta.

Diante disso, ele interpôs recurso de Apelação, requerendo também o recebimento da indenização da empresa. Dessa forma, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ)  reformou parcialmente a sentença proferida, concedendo os danos morais ao autor.

“Não pode o site de jogos banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta”, tendo em vista que o jogador possuía uma classificação boa, era assinante e foi banido sem nenhum motivo aparente.

A justificativa do desembargador foi pautada no fato de ser necessário haver um valor razoável  atribuída à imagem virtual, dizendo:

 “Levando em conta uma interpretação evolutiva, afigura-se razoável impor à imagem virtual um valor, como ocorre com a imagem humana real, notadamente em casos concretos semelhantes, além do que sempre por trás de um participante de competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade, pelo que resta claramente configurado dano moral, posto que o nome virtual do Autor permaneceu à vista de todos como banido.”

Frente ao exposto, por decisão unânime, o valor do dano moral ficou fixado em R$ 5 mil, majorando os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação.

1) Danos morais e suas características

Danos morais são os atos sofridos por uma pessoa que teve um ataque à sua dignidade, à sua reputação ou à sua moral. Essa ação poderá gerar uma ação, fazendo com que a vítima seja ressarcida perante a justiça.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

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