Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

O magistrado responsável pela 2ª Vara Cível de Jacarepaguá, decidiu pela procedência de uma ação que promovia a volta do autor a um jogo, com as mesmas características e atributos que o personagem possuía quando banido.

De início, o autor ingressou com o pedido de restituição de sua conta, bem como com o requerimento de indenização pelo seu banimento, conseguindo, apenas, a reativação da sua conta.

Diante disso, ele interpôs recurso de Apelação, requerendo também o recebimento da indenização da empresa. Dessa forma, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ)  reformou parcialmente a sentença proferida, concedendo os danos morais ao autor.

“Não pode o site de jogos banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta”, tendo em vista que o jogador possuía uma classificação boa, era assinante e foi banido sem nenhum motivo aparente.

Banner: Fale com consultor

A justificativa do desembargador foi pautada no fato de ser necessário haver um valor razoável  atribuída à imagem virtual, dizendo:

 “Levando em conta uma interpretação evolutiva, afigura-se razoável impor à imagem virtual um valor, como ocorre com a imagem humana real, notadamente em casos concretos semelhantes, além do que sempre por trás de um participante de competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade, pelo que resta claramente configurado dano moral, posto que o nome virtual do Autor permaneceu à vista de todos como banido.”

Frente ao exposto, por decisão unânime, o valor do dano moral ficou fixado em R$ 5 mil, majorando os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação.

1) Danos morais e suas características

Danos morais são os atos sofridos por uma pessoa que teve um ataque à sua dignidade, à sua reputação ou à sua moral. Essa ação poderá gerar uma ação, fazendo com que a vítima seja ressarcida perante a justiça.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.