Por Luana Damasceno
Com o advento do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos ganharam um protagonismo diferenciado.
Diante desse novo cenário, a solução de controvérsias por meios alternativos de resolução de conflitos é uma forma eficiente para quem quer evitar o desfecho da demanda pelas vias judiciais.
Na mediação, as partes são os personagens principais na construção de uma solução criativa e consensual para o litígio. Nesse contexto, a mediação online é uma importante ferramenta para o profissional de Direito que busca por práticas inovadoras em sua carreira.
Para conhecer mais sobre esse assunto e entender como funciona essa nova tendência do mercado jurídico, leia o conteúdo a seguir!
O método de mediação de conflitos na advocacia
A mediação é um meio de resolução de conflitos que tem por objetivo o acordo entre os particulares de forma pacífica e equilibrada. É uma alternativa eficaz para quem busca por celeridade e economia de tempo.
No processo de mediação, os interessados são auxiliados por um terceiro mediador que, sem poder decisório, conduzirá as negociações, utilizando-se de diferentes abordagens para facilitar a comunicação entre as pessoas envolvidas até alcançarem a autocomposição.
Nesse cenário, o advogado atua como colaborador, orientando o seu cliente sobre as condições da mediação, o procedimento e os benefícios proporcionados.
Além disso, o uso da mediação na prática jurídica é um diferencial para os escritórios de advocacia que desejam ampliar os seus serviços e inovar no mercado.
A incorporação desse método no seu escritório é uma maneira eficaz e vantajosa de tornar a assistência jurídica mais proativa, reduzindo custos se comparado aos de um processo judicial e proporcionando uma solução mais benéfica para o problema.
A Lei n° 13.140/15
Mais conhecida como Lei de Mediação, a Lei n° 13.140, em vigor desde 2015, estabelece diretrizes para a utilização da mediação no Poder Judiciário e na resolução de questões entre órgãos da administração pública e particulares.
A norma autoriza o desfecho de um acordo independente de vínculo com o Poder Judiciário. O acerto pode ser judicial ou extrajudicial, conforme a decisão das partes de homologar ou não o que foi determinado.
Além disso, a Lei de Mediação declara que os atos realizados durante a sessão não precisam ter formato predeterminado e que as partes podem se expressar com informalidade. As ações praticadas oralmente são consideradas válidas e formalizadas por escrito nos termos inicial e final, nos quais o acordo é registrado.
Diante disso, nota-se que a lei tem o intuito de modificar a cultura do litígio judicial, visto que a justiça brasileira se encontra sobrecarregada. Adotar esse método é uma maneira de não complicar o cenário, o que com o tempo pode trazer mais celeridade ao Poder Judiciário.
O surgimento da mediação online
Buscando por meios inovadores para uma solução satisfatória, a mediação online surge em 2015 como uma alternativa para as pessoas que procuram por facilidade e mobilidade na efetivação dos seus direitos.
Todo esse processo é realizado por meio de ambiente virtual, em que os envolvidos podem se comunicar de maneira simples e acessível, com a presença de mediadores qualificados para conferir validade ao procedimento e auxiliá-los na construção de um acordo mútuo.
Além da praticidade que a mediação a distância proporciona, ela ainda contribui para a otimização do sistema judiciário, com soluções eficazes de forma rápida e com baixo custo. Dessa forma, a tecnologia tem se tornado uma aliada indispensável às atividades jurídicas, sobretudo em um contexto difícil como o da atual pandemia de Covid-19.
Estar atualizado com os novos recursos tecnológicos e investir nessas ferramentas traz uma série de benefícios na rotina do profissional de Direito. Não é à toa que a atuação no mercado por meio da advocacia 4.0 otimiza a prática na advocacia, adequando as tendências tecnológicas em benefício dos clientes.
A Lawtech, por exemplo, é uma dessas tendências que vem revolucionando o mercado jurídico, oferecendo soluções tecnológicas com o uso de programas específicos para a mediação online de conflitos.
[rock-convert-cta id=”214411″]
Os casos em que a mediação online é indicada
A mediação online pode ser usada em processos que abrangem pessoas jurídicas, que procuram aperfeiçoar a experiência dos seus clientes no que se refere à gestão de conflitos, e com pessoas físicas que buscam solucionar problemas em âmbitos diferentes.
De modo geral, ela é adequada para todos os casos em que se utiliza a mediação presencial, ou seja, pode resolver conflitos societários, trabalhistas, entre parceiros e fornecedores, familiares, entre outros. Assim como operar em demandas relacionadas com instituições financeiras, condomínios, franquias, seguradoras e telefonia/internet.
No entanto, em algumas ocasiões, a modalidade não é a mais indicada. Isso porque a intenção desse regulamento é a vontade de um acordo, isto é, de resolver o problema de forma pacífica. Portanto, é preciso entender a necessidade de cada um dos envolvidos e captar se existe ou não interesse nesse tipo de solução.
É importante ressaltar que a cultura da mediação ganhou força no Brasil e atualmente já é usada por diversas empresas como forma de resolver conflitos com pessoas físicas, sendo todos os acordos respaldados pelo judiciário. Tornou-se ainda uma solução importante nesse período de pandemia.
Os benefícios da mediação virtual
Como dito, a praticidade é o principal benefício da mediação online. Isso porque, nessa modalidade, todas as etapas do processo podem ser conduzidas de qualquer lugar e com economia de despesas relacionadas a deslocamentos e hospedagem, por exemplo.
A opção também oferece flexibilidade, pois o processo pode ser adaptado às necessidades individuais de cada um. Todas essas facilidades aceleram o processo de tomada de decisão, que conta com a participação ativa de todos os envolvidos.
Além desses, podemos destacar outros benefícios da mediação online, tais como:
- possibilita a permanência no local que já está habituado;
- reduz custos de uma demanda judicial e custos do trâmite;
- utiliza diversos meios eletrônicos, como áudio, chat, vídeo;
- flexibiliza a comunicação de maneira simples e acessível;
- traz maior otimização do tempo;
- não passa pelo desgaste do litígio;
- restaura a confiança dos clientes;
- minimiza a judicialização de novos casos;
- auxilia a trazer soluções criativas de ganhos mútuos;
- soluciona o problema de forma voluntária;
- faz as partes envolvidas participarem ativamente;
- dá maior chance de resultados positivos e de ser cumprido com eficiência o acordo;
- apresenta segurança jurídica e pode ser aplicada a qualquer tempo ou grau de jurisdição;
- traz a possibilidade de realizar em qualquer local com acesso à internet e a qualquer hora apropriada.
As técnicas de mediação de conflitos
É fundamental que o profissional que deseja atuar como mediador conheça as técnicas utilizadas na mediação de conflitos. Por isso, é importante capacitar-se em cursos direcionados aos métodos autocompositivos, que proporcionem ao advogado o aperfeiçoamento das técnicas de negociação e comunicação.
É crucial o desenvolvimento de novas habilidades aplicáveis à solução efetiva de conflitos. Por isso, confira a seguir algumas técnicas essenciais para o perfil de um mediador altamente capacitado.
Escuta ativa
Com essa técnica, o mediador consegue compreender melhor os interessados, não só por meio de palavras, mas também por gestos e expressões, estimulando a oitiva recíproca.
Rapport
A finalidade do Rapport é a harmonização da relação entre os envolvidos no litígio. O mediador utiliza-se de elementos como expressão facial, tom de voz e contato visual para conquistar a confiança dos participantes, a fim de que estabeleçam um diálogo cooperativo na busca pela autocomposição.
Brainstorming
A técnica do Brainstorming consiste em estimular a criatividade dos demandantes, de modo a fazer com que eles ofereçam sugestões que possam solucionar o problema de maneira eficaz e simultaneamente satisfatória.
Parafraseamento
Também chamada de recontextualização, essa técnica é aplicável para que as partes consigam entender melhor a ideia de cada uma. Com o parafraseamento, o mediador consegue facilitar uma conversa entre os litigantes, reformulando as frases ditas por eles, sem modificar o conteúdo.
As habilidades necessárias de um advogado mediador
É de suma importância que o advogado esteja familiarizado com as técnicas de mediação de conflitos e em sintonia com as exigências que o perfil de um mediador demanda para aplicá-las.
Nesse contexto, o objetivo da atuação do advogado como mediador é propiciar aos interessados a construção de uma solução em conjunto, que atenda a ambos os interesses.
Compreender as controvérsias expostas no litígio e as necessidades de cada parte exigem do profissional de Direito competências específicas no desempenho de sua atividade como facilitador de uma conversa produtiva entre as pessoas em conflito.
Na rotina do advogado mediador, as técnicas de escuta ativa, as estratégias de negociação e comunicação construtiva, a análise e a definição de interesses devem estar em perfeita harmonia com o espírito cooperativo ao método compositivo.
Desse modo, o expert em mediação deve prestar atenção às novidades trazidas pela legislação e jurisprudência, mantendo-se atualizado sobre os métodos de solução consensual de conflitos.
A aplicação adequada das técnicas de mediação auxilia o advogado mediador a melhorar o entendimento entre os envolvidos e a intervir de maneira neutra e imparcial no litígio até o alcance pelas partes de uma solução de ganho mútuo.
Investir em conhecimento e estudo capacita você para atuar como mediador tanto na mediação online quanto na presencial, contribuindo de forma efetiva na pacificação de conflitos sociais.
Por isso, procure estar sempre bem informado sobre as principais tendências jurídicas e adequar-se a elas. O uso da tecnologia no seu cotidiano tem papel relevante na otimização do seu trabalho e é uma ferramenta essencial para quem quer se destacar no mercado atual.
Gostou do nosso conteúdo? Que tal acompanhar mais posts como este? Então siga as nossas páginas nas redes sociais, pois assim você fica por dentro de todos as nossas atualizações. Estamos no Facebook, no Twitter, no Instagram e no LinkedIn.
Muito bom artigo, esclarecedor. Parabéns!!