No dia 1º de abril foi publicada, no DOU, a MP 936/20, editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituindo o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em que são dispostas medidas trabalhistas durante a crise do COVID-19.

As medidas da MP são:

  • Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Redução proporcional da jornada de trabalho e salários;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

De acordo com o disposto no texto, será permitida a redução de jornada de trabalho e de salários diante as proporções de 25%, 50% ou até 70%, pelo máximo de 90 dias. Quanto ao contrato de trabalho, é previsto pelo texto que poderá ser negociado com o empregador a suspensão de até 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias.

O texto ainda esclarece sobre o benefício emergencial, constando que será pago de forma mensal e devido a partir da data de início da redução da redução da jornada de trabalho e salário ou da suspensão do contrato de trabalho.

A base de cálculo para o benefício será o valor mensal do seguro-desemprego e o empregado terá direito ao valor quando houver a hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, devendo ser calculado aplicando, na base de cálculo, o percentual da redução, bem como na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, tendo o valor mensal equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego que teria direito, ou o equivalente a 70% que o empregado teria direito no seguro-desemprego.

A implantação das medidas, como a suspensão de contrato, deve ser feita através de acordo pessoal ou negociação coletiva para os empregados que recebem salario igual ou inferior a R$ 3.135, também para os portadores de diploma de nível superior e que recebem um salario mensal igual ou superior a duas vezes o máximo do limite máximo dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Para os empregados que tem contrato de trabalho intermitente, que foram formalizados até o dia 1º de abril, estarão enquadrados para o benefício emergencial, que tem o valor R$600, pago mensalmente durante três meses. Ainda mais, é estabelecido pela norma que, no caso de mais de um contrato de trabalho, não será gerado o direito para que receba mais de um beneficio emergencial.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

[rock-convert-cta id=”163006″]

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.