Devido a situação de calamidade pública que assola o mundo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a resolução 5/20 para dispor sobre as novas diretrizes adequadas para o enfrentamento da disseminação da covid-19 no sistema prisional.
Nesse sentido, o Departamento Penitenciário Nacional e os demais órgãos de administração penitenciária poderão colocar na prática mudanças necessárias e temporárias para lidar com o novo coronavírus, desde que sejam observadas as diretrizes estipuladas no texto publicado.
De acordo com a norma publicada, deverá haver uma triagem para o ingresso no sistema prisional, disponibilização de unidades de saúde e estruturas adequadas para o isolamento dos presos que fazem parte do grupo de risco.
A triagem será feita através de estruturas destinadas para presos que ingressam no sistema prisional e deverão ficar durante um prazo não superior a 14 dias, com o objetivo de verificação sintomática. Ademais, será necessário a separação entre os detidos de acordo com sua condição de saúde (com ou sem sintomas) apresentada no caso. O procedimento é adequado e necessário para evitar a disseminação do vírus e, portanto, será vedado o isolamento do contaminado neste local.
Além disso, as unidades de saúde têm por finalidade o atendimento e tratamento dos apenados, para que esses não sejam encaminhados à rede hospitalar devido ao risco de exposição e contaminação.
Por fim, os presídios deverão adotar estruturas adequadas para o isolamento dos presos que estão no grupo de risco, permanecendo sem contato com os demais detidos durante o tempo de duração da pandemia, sendo vedado as estruturas que ponham em risco a saúde ou a integridade física dos presos e servidores, ou que violem a segurança, salubridade e conforto ambiental.
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