Em se tratando de Direito Comercial e Tributário, a moratória é um termo que designa a prorrogação do prazo concedido pelo credor ao seu devedor para que uma dívida seja paga. Ou seja, há um acordo entre ambas as partes, que se distingue da concordata por ter um caráter extrajudicial.
O governo aprovou medidas que visam proteger as famílias e as empresas nas suas vidas financeiras, uma vez que as dificuldades em conseguir cumprir com os pagamentos dos empréstimos aumentam a cada dia. Pensando nisso, preparamos este texto com o objetivo de esclarecer mais sobre o assunto. Confira agora!
O que é moratória?
A moratória versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo. Logo, uma vez concedida (pode ser por instrumento infra legal), tem-se a extensão do prazo para adimplemento da obrigação tributária.
A moratória é dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais. É excepcional, pois, em regra, o ente público deve respeitar o princípio da indisponibilidade dos bens públicos. Isto é, ainda que não esteja renunciando ao pagamento, o retardamento deste impacta no orçamento.
A moratória pode ser geral ou especial. A moratória geral abrange todos os contribuintes dentro de um dado território, enquanto a moratória especial abrange somente um grupo de pessoas, também dentro de um dado território. Aqui, o instrumento que concedeu a moratória estabelece requisitos/condições, cabendo ao contribuinte solicitar à administração pública que a ele seja concedida, por meio da comprovação do preenchimento dos requisitos estipulados.
Ademais, a moratória, em regra, é autônoma, de modo que o próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo a concede. Todavia, há a possibilidade de moratória heterônoma, por força do art. 152, I, b, do CTN, que permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência. Logo, concede moratória de tributos de competência dos estados e dos municípios.
Mas, para tanto, deverá simultaneamente conceder dos tributos de sua competência, bem como das obrigações de Direito Privado.
Como a moratória afeta pessoas e empresas?
Imagine que você tenha contraído uma dívida e que ela tenha um detalhamento a respeito da moratória. Caso seja necessário um prazo maior para quitar a despesa, existirão juros em relação ao valor total da dívida, que serão atualizados a cada dia até que haja a sua quitação. Esses são os juros de mora.
No caso de ser detectado um atraso de pagamento, uma multa é cobrada. No entanto, ela não pode exceder o limite de 2% do valor total do débito. Embora as empresas não se endividem por adquirir itens de consumo pessoal, elas estão sujeitas ao mesmo processo que ocorre com pessoas físicas.
Ou seja, se as empresas atrasarem os pagamentos de fornecedores e instituições financeiras, elas também arcarão com o pagamento dos juros de mora e da multa moratória.
Como a moratória afeta o governo?
Em relação ao governo, com as dívidas, o capital necessário para investir em crescimento fica comprometido e o orçamento mensal passa a ser desorganizado, gerando novas dívidas. Ou seja, inicia-se um efeito conhecido como bola de neve.
Dessa forma, a moratória se coloca como uma maneira de não pagar essas dívidas, até que a situação financeira tenha se normalizado, além de servir como uma declaração de que se tem consciência da responsabilidade e intenção de pagar. Assim, trata-se de uma forma de renegociação, que protege o devedor.
Todavia, essa ação não ocorre sem haver algumas consequências econômicas, principalmente quando é o governo que é responsável pelo pedido de moratória. Chegar a uma conjuntura em que a economia do país não consegue arcar com as dívidas demonstra uma situação de instabilidade econômica. Essa medida se torna um alerta para os investidores, e o país perde investimento em capital privado.
Assim, inicia-se um panorama em que uma dívida significativa deve ser paga em alguma ocasião. A isso se soma o fato que os investimentos estrangeiros, que deveriam auxiliar na recuperação econômica do país, deixam de entrar.
Como é a sua aplicação no Direito Tributário?
Os entes federados, caso se trate de interesse público, podem conceder moratória às pessoas físicas e jurídicas. Com ela, o devedor ganha um novo prazo para quitação de suas dívidas, que será mais extenso que o inicialmente concedido.
Existe muita discussão sobre o fato de esse parcelamento ser ou não um tipo de moratória. Levando essa questão de forma literal, essa consideração levaria à não precisão de inclusão do inciso VI ao art. 151 do CTN, promovida pela Lei Complementar 104/01.
Assim, entende-se que esse parcelamento é uma das espécies de moratória, uma vez que, com a sua concessão, o novo prazo para arcar com as dívidas pode ser de débito integral ou em prazos sucessivos.
Como funcionam a multa moratória e a multa punitiva?
As multas no Direito Tributário se dividem em multa moratória e multa punitiva. A primeira tem o objetivo de sancionar os contribuintes que não arcam com seus deveres tributários, fazendo com que eles quitem seus débitos no dia certo, atentando para o total a fim de evitar que haja algum caráter confiscatório.
No campo legislativo, a multa moratória é consequência da inadimplência do contribuinte, enquanto a multa punitiva tem origem no lançamento de ofício, hipótese em que o crédito tributário é apurado pelo próprio Fisco, em razão de o contribuinte ter deixado de declarar as suas obrigações.
Ou seja, para saber realmente a diferença entre essas multas é preciso compreender antes a noção de norma e qual é o bem por ela tutelado.
Enfim, esse processo de moratória serve como um mecanismo muito importante para dar sobrevivência aos negócios, uma vez que seu objetivo é de auxiliar as empresas a se reorganizarem e otimizarem sua eficiência operacional.
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