Ícone do site EBRADI

O Uso de Influenciadores Digitais nas Eleições de 2024: Desafios e Conformidades à Luz da Legislação Eleitoral

O Uso de Influenciadores Digitais nas Eleições de 2024: Desafios e Conformidades à Luz da Legislação Eleitoral

Beschreibung

As pessoas estão discutindo muito sobre influenciadores digitais nas eleições de 2024 por causa das regras de votação do Brasil. A Portaria nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras claras para o uso de influenciadores digitais
nas eleições. Em 2024, o TSE atualizou a Portaria nº 23.610/2019 para permitir anúncios políticos em influenciadores de redes sociais, mas eles não podem promover ou obter dinheiro para apoiar um candidato ou partido. Essa mudança visa garantir que os influenciadores realmente apoiem as coisas certas, para que o dinheiro não atrapalhe a votação. As leis atuais exigem que o uso de influenciadores digitais para apoiar candidatos ou partidos seja claro e rotulado como “Publicidade Eleitoral”. O artigo 29 da Resolução nº 23.610/2019 diz que não é possível exibir anúncios políticos pagos na internet, a menos que seja para conteúdo contratado pelo candidato ou partido, e deve estar claramente marcado com seu CPF. Esta regra impede que as pessoas mudem o que pensam online, especialmente porque essas pessoas famosas podem afetar muitas pessoas nas redes sociais.

A lei impede que pessoas ou grupos publiquem conteúdo político-eleitoral em suas páginas pessoais ou comerciais sem apresentarem identidade e seguirem a lei. Esta regra quer garantir que todos tenham as mesmas chances e que o
processo de votação seja claro. Nas eleições de 2024, o uso de influenciadores digitais exige um acompanhamento cuidadoso das regras eleitorais. Caso contrário, poderá haver penalidades como multas, perda de tempo de publicidade ou até mesmo remoção da lista de candidatos. As leis eleitorais visam garantir que o poder digital não prejudique a justiça e a abertura do voto, mantendo a opinião do eleitor clara e honesta.

 

Artigo escrito por Bruno Guilherme de Oliveira Barszcz – Aluno Ebradi do curso Pós Graduação em Direito Público Aplicado

Sair da versão mobile