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OAB 1ª Fase: qual diferença entre plebiscito e referendo?

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Na democracia semidireta, os eleitores podem interferir direta ou indiretamente na produção das leis. O Brasil adota três instrumentos para o exercício da democracia semidireta, quais sejam: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

O plebiscito ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão deve ser tomada pelo conjunto de eleitores. Os eleitores deverão se manifestar sobre uma ideia, esta virá por meio de uma pergunta que deve, posteriormente, tornar-se, obrigatoriamente, lei. Quando os eleitores forem a favor de tal ideia.

O referendo ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, apenas será publicado se os eleitores aprovarem-no.

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