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PL obrigará a Administração Pública a transmitir informações com linguagem simples

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.256/19 que criou a Política Nacional de Linguagem Simples para os órgãos e entidades da Administração Pública, seja direta ou indireta, para que o Poder Público seja obrigado a divulgar as informações para os cidadãos de forma objetiva e simples.

O texto do projeto de lei busca a facilidade para os cidadãos, podendo, desta forma, entender todos os atos que são praticados pela Administração Pública.

Na justificação do PL, é afirmado pelos deputados Federais Erika Kokay e Pedro Augusto Bezerra, que é preciso que a Administração tenha como premissa o fato de que o cidadão com conhecimento mediano pode não entender os termos técnicos utilizados, necessitando, assim, de clareza.

“Nas comunicações do governo, o texto deve ser claro, preciso, direto e objetivo. Devem ser evitados textos que obriguem o leitor a fazer complicados exercícios mentais para compreender o que está lendo. A comunicação oficial deve oferecer o máximo possível de informações, para que o leitor não precise telefonar ou escrever apenas para conseguir uma informação básica”

O termo dado como “linguagem simples” é determinado como aquele em que as palavras, ideias, frases e estrutura são arranjadas de modo que o leitor tenha facilidade para encontrar aquilo que procura, compreendendo o que foi encontrado podendo utilizar a informação.

Determinado que a Administração Pública deve ter conhecimento e testar a linguagem do público alvo quando for criar ou modificar atos, evitando utilizar jargões e palavras estrangeiras; utilizando de palavras comuns e que são entendidas com facilidade entre outros critérios.

O foco no cidadão é um dos princípios da política, e simplificar os atos da Administração Pública Federal é utilizar da linguagem para que as desigualdades sejam diminuídas, assim como facilitar o acesso aos serviços públicos.

Além de definir que cada ente Federativo terá os poderes para que as diretrizes complementares sejam definidas, bem como as formas de operacionalização da medida. Sendo analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Administração e Serviço Público, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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