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Pós em Direito Penal: delegados podem firmar acordo de delação premiada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu por constitucional os dispositivos da Lei 12.850/2013 que possibilita aos delegados ficar acordo de colaborção premiada na fase de inquérito constitucional.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da ADI 5508, “a formulação de proposta de colaboração premiada pela autoridade policial como meio de obtenção de prova não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia”.

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Fonte: STF

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