A Lei Complementar nº 174/20, teve sua publicação realizada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 06/08/2020, para autorizar a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

A norma jurídica prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, podendo, as microempresas e empresas de pequeno porte em 2020, optar por essa opção no prazo de 180 dias, contados da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por fim, possibilita que os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

         1. O que é Simples Nacional

O Simples Nacional ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, entende-se que o Simples Nacional possibilita que o pequeno empreendedor consiga o acesso a uma tributação simplificada e melhor para seu empreendimento, assegurando uma economia em relação ao seu faturamento, possibilitando que ele consiga investir no seu produto e na própria empresa.

Portanto, o sistema permite o recolhimento, conforme comentado anteriormente, de forma unificada, ou seja, vários tributos em um único boleto com uma redução na cobrança de impostos.

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