Com a recente reforma do sistema previdenciário brasileiro, que modificou as regras do benefício e deixou mais difícil o caminho dos brasileiros até a aposentadoria, o investimento privado se tornou uma alternativa viável e segura para garantir mais conforto e qualidade de vida no futuro, sem depender da Previdência Pública.

Atualmente, a aposentadoria tradicional paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem sempre corresponde ao que o trabalhador ganhava integralmente enquanto estava na ativa. Por isso, a Previdência Complementar é uma opção interessante para quem quer aumentar a aposentadoria que recebe do governo e, assim, manter seu padrão de vida na terceira idade.

Antes de tomar uma decisão sobre o melhor plano de aposentadoria, é necessário entender de forma detalhada o que é a Previdência Complementar, conhecendo as características de cada tipo.

Por esse motivo, elaboramos este conteúdo com as principais informações sobre a Previdência Complementar. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!

O que é a Previdência Complementar?

A Previdência Complementar consiste em um investimento que tem como origem de recursos a contribuição do próprio titular, programada para o futuro, conforme determinado em contrato.

Trata-se, portanto, de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela Previdência Pública, cujas contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. Seu principal objetivo é oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria e proporcionar a manutenção do padrão de vida como renda adicional.

De modo geral, ela é oferecida por bancos e seguradoras e funciona da seguinte maneira: ao optar pela Previdência Privada, você negocia o valor das contribuições mensais, o tipo de plano, o modo de tributação do Imposto de Renda (IR) e o prazo de pagamento. Ao final do período, você para de contribuir e passa a ter direito ao valor investido.

Apesar de ter a mesma finalidade da Previdência Social, que é construir uma renda de segurança para o futuro, as condições oferecidas pela previdência complementar são mais vantajosas, pois fornece condições e variedades de planos suficientes, a fim de atender o perfil de cada indivíduo.

Você conhece os tipos de Previdência Complementar?

A Previdência Complementar é composta por dois segmentos: o aberto e o fechado. Cada um deles apresenta suas especificidades. E, apesar de não ser administrada pelo governo, a Previdência Privada é regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) — um órgão federal que oferece mais segurança as pessoas que desejam ter um plano.

A seguir, conheça a diferença de cada um dos segmentos da Previdência Privada!

Planos fechados

A Previdência Complementar fechada, também chamada de fundo de pensão, não tem fins lucrativos, sendo disponibilizada exclusivamente por empresas aos próprios funcionários ou por entidades de classe aos associados. Ou seja, por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial para quem participa delas.

Sendo assim, só podem aderir pessoas que façam parte de grupos previamente selecionados pelas entidades. Um exemplo disso são os servidores do Banco do Brasil, que contam com uma Previdência Complementar fechada.

Planos abertos

A previdência aberta, ou individual, é disponibilizada para qualquer pessoa física que deseja obter um plano ou empresa que queira oferecer previdência como vantagem aos seus colaboradores.

Tenha as mesmas condições

Os planos são constituídos como sociedades anônimas e, portanto, as atividades tem fins lucrativos. Em geral, para contratá-los, é necessário procurar instituições financeiras específicas como corretoras de investimentos, bancos e gestores independentes de fundos de previdência.

No segmento de Previdência Complementar Aberta, existem dois exemplos de planos: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário dispensado a um e a outro.

Nos dois casos, o IR incide somente na hora do resgate ou do recebimento da renda. Contudo, enquanto no VGBL o IR recai somente sobre os rendimentos, no PGBL o IR incide sobre a quantidade total a ser resgatada ou recebida sob a forma de renda.

Vale destacar que, em todas as opções, é fundamental verificar as condições oferecidas e realizar simulações do montante a ser resgatado para que você tenha uma noção do que melhor atende a seu perfil e a suas necessidades.

Como funciona a Previdência Complementar?

A Previdência Complementar funciona de uma forma simples. Afinal, tudo consiste em acumular para depois resgatar. E quanto mais tempo você reservar para acumular, maior será a quantia no futuro.

Sendo assim, o investimento nessa modalidade é, necessariamente, de longo prazo, no qual você aplica um valor mensalmente, como se fosse em uma caderneta de poupança. Com o tempo, esse recurso rende juros, até constituir uma reserva financeira, que servirá como uma garantia para a instituição responsável.

Dessa forma, na Previdência Complementar, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que será realizada. Por exemplo, uma pessoa pode contribuir com um valor de R$ 200 ao ano, sendo que ela receberá uma quantia proporcional a isso. Além disso, o investimento pode ser resgatado pela pessoa, caso haja desistência durante o período.

Ao escolher o plano previdenciário, é necessário ficar atento à cobrança dos impostos, que podem ser de dois tipos:

  • tabela regressiva — incentiva que as aplicações sejam mantidas a longo prazo;
  • tabela progressiva — segue as mesmas condições aplicadas aos salários.

A principal característica da Previdência Complementar é o caráter facultativo. Ou seja, ela independe de políticas públicas e cabe ao colaborador buscar os locais apropriados para contribuir mais em um fundo próprio e com os valores que você decidir.

É importante ressaltar também que as instituições responsáveis pela Previdência Complementar estão sujeitas a diversas normas. Primeiramente, destaca-se o artigo nº. 202 da Constituição Federal, que estabelece o caráter facultativo desse tipo de previdência.

Além disso, existem as Leis Complementares de números 108 e 109, de 2001, que servem, de modo geral, para regularizar a relação entre estados, municípios e as entidades de Previdência Complementar.

Como você pôde ver, a Previdência Complementar é um investimento que vale muito a pena, desde que escolhida com atenção e planejamento. Por isso, a área do Direito Previdenciário é, sem dúvida, bastante promissora, já que está em constante mudança e os profissionais precisam se adequar ao mercado.

Agora que você já tirou suas dúvidas sobre a Previdência Complementar e sabe como ela funciona, que tal conhecer as principais tendências da Advocacia Previdenciária para 2022? Leia nosso artigo agora mesmo e fique por dentro do assunto!

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