O novo Código de Processo Civil, promulgado em 2015, trouxe diversas modificações à legislação processualista brasileira em relação a prazos e inserções de novas técnicas e diretrizes. Há um foco bastante acentuado na proposta da conciliação como maneira de solução das controvérsias, além de alterações nos recursos.

Estudar e dominar o processo civil é bastante relevante para todos os profissionais do Direito, pois é a partir dessas relações jurídicas que se exerce a tutela dos direitos previstos em lei. Sem a propositura de um processo judicial para dirimir e tratar os conflitos com a legislação, em muitas situações, não será possível chegar a um esclarecimento sobre a controvérsia em questão.

Nos próximos parágrafos, abordaremos o que são os recursos do Novo CPC, quais são os tipos, que prazos eles têm, se existe um modelo de recurso especial e como uma pós-graduação ajuda a entender mais sobre isso. Continue a leitura e saiba mais!

O que são recursos do Novo CPC?

Os recursos são instrumentos jurídicos disponíveis para desafiar as decisões judiciais proferidas pelos juízes de Direito. Toda decisão pode ser questionada, desafiada por meio da propositura de um recurso e isso varia de acordo com cada caso.

Após proferir uma decisão judicial interlocutória (antes da sentença) ou uma terminativa (a sentença proferida pelos juízes de direito, por exemplo), há, em geral, a concessão de um prazo para recorrer. É dentro desse espaço de tempo que são apresentados os recursos.

No ordenamento jurídico brasileiro, as modalidades de recurso estão previstas no Código de Processo Civil e variam em técnica e prazo para as suas apresentações a depender da decisão judicial desafiada. É possível interpor um recurso de apelação, opor embargos, interpor agravo de instrumento, entre outras opções.

Quais são os tipos?

O Código de Processo Civil prevê alguns tipos de recursos que variam conforme a decisão judicial desafiada, como já explicado. De modo simplificado, citamos os de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração e recurso especial.

O recurso de apelação está previsto entre os artigos 1.009 e 1.014 do Código de Processo Civil e é interposto contra sentença. O agravo de instrumento, por sua vez, está regulamentado nos artigos 1.015 e 1.020 da citada legislação — e é cabível contra decisão interlocutória, ou seja, decisões que não são terminativas, como a sentença judicial.

Os embargos de declaração são diferenciados, tendo cabimento contra decisões em que haja contradição, obscuridade erro ou omissão. Toda vez que uma decisão judicial recorrível contar com qualquer um dos três elementos, poderão ser opostos os embargos de declaração para superar os problemas identificados. Os artigos 1022 a 1026 do CPC regulamentam essa prática.

Já o recurso especial está previsto nos artigos 1029 e seguintes do novo CPC (em que se dispões sobre sua forma e procedimento de interposição), além de o inciso III, art. 105, da Constituição Federal também o prever. É interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça de segunda instância.

Há outros tipos de recursos, como o agravo interno e o recurso extraordinário, que estão previstos também na legislação e podem ser estudados.

Que prazos eles têm no Novo CPC?

Como abordado no tópico anterior, os recursos podem ser interpostos contra as decisões proferidas durante um lapso de tempo. Ou seja, eles têm prazo — os quais variam conforme a modalidade.

No caso dos embargos de declaração, o prazo para oposição é de 5 dias úteis, de acordo com o art. 1023 do Código de Processo Civil. Os demais recursos têm 15 dias úteis para interposição, e essa regulamentação está espalhada pelos artigos do CPC.

O art. 1003 de Código de Processo Civil esclarece: “O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão”.

Em seguida, no parágrafo 5, há a complementação: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”. Então, em geral, teremos um prazo de 5 dias úteis ou de 15 dias úteis para interpor recursos, contados a partir da data da intimação.

Existe um modelo de recurso especial no Novo CPC?

O Novo CPC exige o cumprimento de técnicas para o recurso especial. E há, de fato, regulamentação quanto aos requisitos em questão, embora a legislação não estabeleça exatamente a previsão de um modelo.

Assim, para que um recurso especial seja admitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que atenda aos requisitos de interesse da parte, legitimidade do pedido, inexistência de impedimento, preparo e tempestividade. Sem o atendimento a essas condições, o recurso especial não será admitido nem apreciado e julgado.

Como um curso de pós-graduação ajuda a entender mais sobre isso?

Uma pós-graduação ajuda a entender, de modo mais aprofundado e amplo, todos os recursos presentes no Novo CPC e as alterações que disso decorreram. Há diversos temas relevantes abordados durante esses cursos.

O conteúdo programático se destaca por conter 10 sessões distintas em que são abordados fundamentos do processo civil, litisconsórcio e intervenção de terceiros, tutela provisória, dinâmica da fase de conhecimento, provas no processo civil, recursos, processos nos tribunais, execução e cumprimento de sentença, procedimentos especiais e tutela dos direitos transindividuais. Há, portanto, uma sessão dedicada exclusivamente aos recursos em que se aprende mais sobre todos eles no Novo CPC.

Especificamente na sessão “recursos”, há diversos tópicos que auxiliam no aprendizado sobre o tema. Estuda-se, nesse momento, a teoria geral dos recursos, requisitos de admissibilidade e efeitos que eles surtem. Além disso, serão estudados os recursos em específico, nos tópicos “apelação I e II”, “agravo de instrumento I e II”, “embargos de declaração” e “recurso extraordinário I e II”.

Neste post, você entendeu o que são os recursos do Novo CPC, tipos existentes, os prazos eles têm, se existe um modelo de recurso especial e como os cursos de pós-graduação da EBRADI ajudam a entender mais sobre isso.

Gostou das informações apresentadas? Então, aproveite para entrar em contato conosco e conhecer um pouco mais sobre as nossas pós-graduações em Direito!

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