A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ substituiu a prisão preventiva de um réu que estava até o momento preso, a substituição se deu para diversas medidas cautelares diferentes do encarceramento. De acordo com os ministros responsáveis pela substituição da prisão, há necessidade de avaliar a situação em que se encontra o paciente do Habeas Corpus, visto que, no caso concreto, o delito praticado ocorreu há mais de 11 anos e não houve o comparecimento em juízo porque ele havia ido prestar auxílio à mãe doente.
De acordo com os autos do processo, o réu ficou preso preventivamente por um período de quatro anos, motivo pelo qual ensejou em sua soltura por conta do excesso de prazo, estabelecendo, entretanto, o seu comparecimento ao fórum uma vez ao mês. Tal obrigação de comparecimento mensal foi cumprida durante os quatro anos, entretanto, o benefício foi revogado por conta da descoberta de que o réu não compareceu em juízo durante 11 meses, dos 60 meses que esteve em liberdade e, por conta disso, foi decretada uma nova prisão preventiva.
Contudo, a defesa do réu apresentou argumentos precisos em relação ao não comparecimento do réu em juízo, visto que esse teria que assistir à mãe em nosocômio por doença grave e, por conta disso, em determinados dias era impossibilitado de ir ao fórum.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti, observou que na situação atual de calamidade pública provocada pela disseminação do Covid-19, o encarceramento deve ser observado com outros olhos, ademais, destacou que embora a Corte entende que o descumprimento de medidas cautelares diversas à prisão enseja o novo encarceramento, o caso prático demonstra uma nova narrativa, visto que o delito imputado ao paciente ocorreu há mais de onze anos e não há notícia da prática de outros ilícitos, o comparecimento em juízo quase foi cumprido em sua integralidade e a ausência ao juízo se deu por motivos plausíveis e justificados.
Portanto, a decisão dos ministros do STJ foi unânime em livrar de nova prisão o réu que não compareceu em juízo e restabelecer as medidas cautelares já impostas anteriormente.
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