Na segunda fase da OAB, uma das matérias mais escolhidas – ao lado de Direito do Trabalho – é Direito Penal. Sabe-se que na segunda fase da OAB o examinando pode optar entre:
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
Aqueles que optam por Direito Penal na segunda fase da OAB encontrará uma grande densidade matéria para estudar entre legislação penal comum, especial e processual. Nesse sentido, deixamos, aqui, valiosa dica que poderá ser útil na segunda fase da OAB, qual seja a diferenciação entre prisão em flagrante, preventiva e temporária e suas respectivas consequências jurídicas:
- Em flagrante (art. 301, CPP): qualquer do povo pode e a autoridade policial deve decretá-la. Uma vez efetuada, deverá o advogado requerer o relaxamento (ilegalidade) ou liberdade provisória com ou sem fiança.
- Preventiva (art. 311, CPP): Somente o juiz pode decretá-la, sendo que requer prévia representação para decretação na fase de inquérito policial. Uma vez efetuada, deverá o advogado requer a revogação com a consequente concessão da liberdade provisória.
- Temporária (L. 7.960/89): Somente o juiz pode decretá-la e somente na fase de inquérito policial, sempre mediante representação ou requerimento. Uma vez efetuada, deverá o advogado requer a revogação com a consequente concessão da liberdade provisória.
Estude para a segunda fase da OAB com a EBRADI, conheça nossos cursos CLICANDO AQUI.