O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 08/07, o projeto oriundo do MP 930/20, que protege bancos e corretoras com investimentos fora do país contra a variação cambial excessiva. Nesse sentido, o texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta altera a tributação sobre o hedge, que é uma espécie de seguro que as instituições financeiras fazem sobre os seus investimentos para compensar prejuízos que possam ter com as variações no câmbio. Por conta da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, o Poder Executivo informa que esses investimentos estão sujeitos a uma volatilidade maior e, portanto, é fundamental uma medida contra estes efeitos.

O Banco Central sustenta que a mudança corrigirá “distorções” que estão presentes, atualmente, na tributação de investimentos fora do país. De acordo com as regras atuais, a variação cambial sobre a parte protegida do investimento não é tributada, mas a variação sobre o hedge enfrenta tributos. Em decorrência deste fato, o valor líquido do seguro é diminuído e, por conta disso, os bancos precisam buscar uma proteção mais custosa (overhedge) para compensar.

De acordo com o texto da Medida Provisória, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido terá a mesma tributação sobre a variação do hedge, e ambas entrarão na base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para alguns senadores, o projeto incentiva a fuga de recursos para fora do país em um momento que a economia precisa de investimentos internos. Entretanto, em contrapartida, outros senadores argumentam que a mudança na tributação trará mais arrecadações com os investimentos no exterior.

Ademais, durante o debate sobre o projeto, houve um acordo para o Banco Central implementar a Central de Recebíveis de Cartão, que é um espaço aberto a todos os bancos, onde empresas que fizeram vendas no crédito possam negociar o recebimento integral do valor devido, mediante o pagamento de uma taxa.

Além disso, o texto também autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras com o prazo de resgate inferior a um ano. Destaca-se que letras financeiras são títulos executivos extrajudiciais emitidos por instituições financeiras, com o objetivo de empresas captarem dinheiro no mercado.

O texto também esclarece sobre arranjos de pagamento, que envolvem lojistas, operadoras de cartão de crédito, bandeiras de cartão e empresas que alugam máquinas de cartão. Nesse sentido, o texto busca garantir que os recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturem com seu patrimônio.

Por fim, destaca-se que a medida beneficia principalmente os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos de clientes e está em tramitação para sanção presidencial.

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