O juiz de Direito Wilton Müller Salomão, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual em Goiânia/GO, determinou que uma servidora aposentada receba os proventos de aposentadoria de acordo com os servidores ativos da mesma classe, condenando, portanto, o Estado de GO ao pagamento das diferenças retroativas.

Trata-se de uma servidora que narra a ação explicando que exerceu o cargo como nível técnico, entretanto, por conta de suas habilidades e maestria profissional ascendeu para o cargo de analista de gestão administrativa, tendo conquistado a aposentadoria no dia 14 de outubro de 2010.

Destacou que o direito à paridade vencimental encontra respaldo na legislação estadual e, consequentemente, caso haja a supressão deste direito, haverá infração aos princípios da legalidade e da isonomia entre os servidores ativos e inativos.

Por conta disso, requereu a quantia devida de R$ 394.655,22 referente à diferença salarial dos últimos cinco anos, pugnando, liminarmente, o recebimento do salário atualizado e, no mérito, pela procedência do pedido.

Ao analisar o caso apresentado, o magistrado Wilton Müller Salomão, destacou que o texto constitucional, após alterações realizadas no conteúdo, não mais prevê a aplicação automática da isonomia salarial entre servidores ativos e inativos. Entretanto, tal aplicação deverá ser feita por conta do advento da Emenda Constitucional 41/03, que possibilitou a paridade dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos com a remuneração dos servidores ativos.

Ademais, ressaltou que o advento da Emenda Constitucional 47/05 possibilitou direitos com efeitos retroativos aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/03, que nem é o caso analisado.

Por conta disso, reconheceu que a autora possui direito ao recebimento dos proventos retroativos, em razão do preenchimento do direito à paridade remuneratória com os servidores ativos, julgando, portanto, procedente o pedido da autora.

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