A ANVISA tem como função principal o desenvolvimento da saúde da população, atuando no controle sanitário de diversos produtos, tais como medicamentos, alimentos e cosméticos.

Por esse motivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pediu o afastamento da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região sobre a determinação de exigência sobre a presença do corante amarela tartrazina e seus malefícios nos rótulos de alimentos, no qual foi acolhida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal entendia a necessidade da rotulagem dos alimentos que continham essa substância de forma visível e destacada, avisando sobre os possíveis riscos de alergia nas pessoas portadoras de asma e naquelas alérgicas a ácido acetilsalicílico.

O ministro, responsável pela decisão, ao analisar o caso, apontou o fato de não se ter questionado, na instância de origem, a existência de atestado da ANVISA acerca da substância tartrazina ser considerado seguro para o consumo, assim como se deveria ser respeitado algum limite de segurança para a ingestão diária.

Ainda em relação sobre o estudo da substância, o ministro informou que a comunidade científica não tem uma definição quanto a reação adversa da tartrazina. Desse modo, não existe, portanto, critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo Tribunal Regional da 3ª região.

Diante disso, o ministro, de acordo com o plenário do Supremo, reafirmou entendimento anterior, definindo medidas cautelares para o caso e concedendo o pedido de suspensão requerido pela ANVISA com os mesmos fundamentos realizados anteriormente.

 

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