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Suspensão do pagamento de impostos de uma empresa de consultoria

Uma empresa de consultoria impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte. Foi pleiteada a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) é o imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos. Ele é declarado anualmente ou trimestralmente.

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e tem como objetivo apoiar financeiramente a seguridade social.

O juiz responsável pelo caso, ao analisá-lo, explicou que o isolamento social causado pela pandemia tem tido consequências graves para a situação econômica do Brasil. Por isso, o magistrado reforçou que não se pode admitir o recolhimento de tributos na situação de calamidade pública, embasando seu pensamento na ofensa ao princípio tributário basilar da capacidade econômica.

Dessa forma, o juiz federal da 21ª Vara de Minas Gerais, deferiu liminar que determina a suspensão do pagamento dos impostos referentes ao IRPJ e CSLL enquanto durar o período de calamidade pública.

Para o magistrado, o estado de calamidade pública, é uma situação de força maior. Neste sentido, a portaria 12/12 do Ministério da Fazenda foi editada, prorrogando o prazo para o pagamento de tributos federais.

Diante da situação, essa foi a forma que a empresa encontrou para evitar consequências mais severas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

 

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