EBRADI

Tratado de Marraqueche ganha status de Emenda Constitucional

Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

No último dia 09/10, foi publicado o Decreto nº 9.522/18 que promulgou o Tratado de Marraqueche, cujo escopo é facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O referido tratado internacional foi assinado pelo Brasil, em Marraqueche, em 27 de junho de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 2015 (Decreto Legislativo nº 261/2015) e promulgado pela Presidência da República nesta semana.

Assim, após a Emenda Constitucional 45/2004 – que afirma que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais -, o Tratado de Marraqueche passa a ser o segundo Tratado Internacional que entra no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional.

Veja a íntegra do Decreto:

 

Conheça nosso Curso OAB Live – XXVII Exame de Ordem – 1ª Fase do Exame da OAB. O curso conta com:

ACESSO AQUI.

Sair da versão mobile