No último dia 09/10, foi publicado o Decreto nº 9.522/18 que promulgou o Tratado de Marraqueche, cujo escopo é facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O referido tratado internacional foi assinado pelo Brasil, em Marraqueche, em 27 de junho de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 2015 (Decreto Legislativo nº 261/2015) e promulgado pela Presidência da República nesta semana.
Assim, após a Emenda Constitucional 45/2004 – que afirma que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais -, o Tratado de Marraqueche passa a ser o segundo Tratado Internacional que entra no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional.
Veja a íntegra do Decreto:
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