CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS: PROGRAMA DE SOLUÇÃO PARA TRANSIÇÃO DE ALUNOS RAPIDAMENTE AO MERCADO DE TRABALHO
CONTRATANTE, pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela CONTRATADA no endereço eletrônico WWW.EBRADI.COM.BR.
CONTRATADA: AMC – SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, mantenedora da Universidade São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.045.772/0001-52, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Taquari, nº 546, Mooca, representado neste ato por seus representantes legais ao final assinados.
INTERVENIENTE ANUENTE: ÂNIMA HOLDING S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 09.288.252/0001-32, com endereço na Rua Natingui, 862, 1º andar, Vila Madalena, São Paulo/SP, que figura neste Contrato como Interveniente Anuente por ser a detentora da Marca EBRADI – Escola Brasileira de Direito, doravante denominada INTERVENIENTE ANUENTE.
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem por objeto a disponibilização de videoaulas, pelas CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas e ao vivo, consoante cronograma disponibilizado no endereço eletrônico WWW.EBRADI.COM.BR.
1.3. Considerando que a viabilidade econômico-financeira para a instalação e o início do curso depende do número de matrículas realizadas, poderá a CONTRATADA não oferecer o curso se o número de matrículas for inferior ao número de vagas iniciais constantes no Programa do Curso; assim, a Instituição não se obriga a instalar o curso no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso, o valor total, pago pelo candidato, será devolvido integralmente.
2 – DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site WWW.EBRADI.COM.BR, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais; acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas e cronograma do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Comprar”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
2.2. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
2.2.1. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação. Caso o CONTRATANTE opte por parcelar o pagamento, se alterar a forma de pagamento inicialmente selecionada, perderá o eventual desconto a que fazia jus, a partir das parcelas vincendas. Exemplo: É ofertado no ato da contratação 10% de desconto para o CONTRATANTE que optar por pagamento em cartão de crédito e nenhum desconto para pagamento em boleto bancário. Se o CONTRATANTE optar pelo pagamento em cartão de crédito, de forma parcelada, caso altere, nos meses posteriores, para pagamento por meio de boleto, terá o desconto relativo ao pagamento com cartão de crédito automaticamente cancelado, devendo, as próximas parcelas, virem com o respectivo reajuste de forma a cobrir a diferença do valor.
2.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
I – Em computadores e notebooks; 2 GB de memória RAM;
– Windows XP, Vista, 7 ou 8, Linux ou Mac OS; Plug-in Adobe Flash Player 9 ou superior;
– Navegador Internet Explorer 8 ou superior, FireFox, Chrome, Opera ou Safari;
– Conexão banda-larga ou 4g com no mínimo 2mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site)
II – No iPad, Ipod e no iPhone:
– Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps iOS 7 ou superior
III – Em Smart TVs:
– Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps Navegadores Compatíveis com nossa tecnologia.
IV – Em smartphones e tablets Android:
– Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps Android 4.4 ou superior
V – No Xbox One:
– Navegador Internet Explorer compatível a tecnologia Conexão WiFi
– Largura de banda mínima de 2Mbps III
3 – DO CONTEÚDO
3.1. O conteúdo programático do curso escolhido e material complementar correspondente estarão disponíveis no Site e passam a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito.
3.2. O conteúdo será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de videoaulas, slides e material complementar.
3.3. O conteúdo foi desenvolvido por material previamente elaborado por professores devidamente capacitados e experientes para atendimento do conteúdo programático de cada disciplina.
3.4. O CONTRATANTE poderá imprimir ou salvar o conteúdo do material complementar em sua máquina.
3.5. Somente terá acesso ao CONTEÚDO o CONTRATANTE cuja senha de acesso ainda não tenha ultrapassado a sua data de validade, estabelecida em conformidade com o nome do curso.
3.6. O CONTEÚDO ESCOLHIDO pelo CONTRATANTE possui a seguinte estrutura:
– unidades de videoaulas;
– perguntas com alternativas de respostas, as quais servirão de base para a autoavaliação do CONTRATANTE;
– indicação de bibliografia, quando aplicável;
– material complementar, contendo os principais pontos lecionados pelo professor;
– slides com as referências mais importantes das aulas.
3.7. Caso o CONTRATANTE apresente dúvidas sobre o uso do CONTEÚDO, receberá, gratuitamente, suporte de atendimento ao consumidor (SAC).
3.8. As CONTRATADA não concede qualquer garantia ao CONTRATANTE e, portanto, não garantem que a cessão do conteúdo irá resultar em sucesso nos resultados desejados pelo CONTRATANTE.
3.9. As disciplinas disponíveis no site, nos termos do item 3 acima, já possuem carga horária, vídeos e exercícios previamente fixados pelas CONTRATADA, não podendo ser adquiridos a quantidade de vídeos ou de exercícios isoladamente pelo CONTRATANTE.
4 – DEVERES DAS PARTES
4.1. São deveres das CONTRATADA:
I) Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados em seu
II) Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos
III) Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
IV) A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor e, uma vez fornecido, será disposto na plataforma virtual.
4.1.1. Após a expiração do prazo de acesso ao Curso, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
4.1.2. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
4.1.3. Em razão de as Aulas serem gravadas as CONTRATADA responsabilizam-se pela atualidade do seu conteúdo até o momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o calendário previsto, de modo que, ante a dinâmica da evolução do conteúdo, será possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo do Curso, a critério das CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novas aulas e/ou material informativo.
4.1.4. Em caso de interrupção no processo de transmissão de aulas motivadas por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva das CONTRATADA, que ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, caberá a este a prorrogação do prazo de validade da senha de acesso pelo prazo correspondente ao período de interrupção.
4.1.5. As videoaulas poderão ser disponibilizadas de forma fracionada e periódica, de acordo com a especificidade do conteúdo, ou outras razões que impossibilitem a disponibilização integral do conteúdo de forma imediata.
4.1.6. Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo do Curso, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas de todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
4.1.7 A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
4.2. São obrigações do CONTRATANTE:
I) Fornecer todas as informações pessoais solicitadas quando da sua inscrição no sistema das CONTRATADA, sendo o único responsável pela veracidade e pela atualidade dos dados fornecidos.
II) Acessar e assistir o conteúdo das Aulas, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período
III) Guardar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das videoaulas, slides, exercícios e todos os materiais utilizados no curso, se eximindo de compartilhar, de qualquer forma ou independentemente do meio, qualquer informação restrita aos ALUNOS das CONTRATADA.
IV) Observar e cumprir todas as datas indicadas no cronograma e no calendário do
V) Respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelas CONTRATADA e descritos no Manual do
VI) Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
VII) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
VIII) Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
IX) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
X) não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a BRASIL EDUCAÇÃO S.A. e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
XI) Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas
4.2.1. O CONTRATANTE poderá acessar a mesma videoaulas quantas vezes desejar durante a vigência do contrato.
4.2.2. Para ter acesso ao CONTEÚDO, o CONTRATANTE deverá:
(a) escolher o método de pagamento que utilizará,
(b) pagar a primeira parcela do preço, e
(c) concluir a formalização do processo de compra, inclusive por meio da entrega e do recebimento de documentos conforme especificados neste Contrato, quando o caso. Após esta etapa, no Site, no campo de identificado como “área do aluno”, digitar a senha e o e-mail cadastrados, sendo este o seu login.
4.2.3. Após o pagamento da primeira parcela, o CONTRATANTE terá direito a acessar as unidades do CONTEÚDO durante o prazo de validade de sua senha de acesso. Após a expiração da senha de acesso esta será bloqueada.
5 – DA SENHA DE ACESSO
5.1. Após a aceitação dos termos constantes deste Contrato, para a efetivação do acesso ao CONTEÚDO deverá optar pela forma de pagamento do CONTEÚDO ESCOLHIDO, em conformidade com as disposições estabelecidas neste instrumento.
5.2. Entre o período de matrícula e o pagamento da primeira parcela do preço, o CONTRATANTE terá acesso ao ambiente de aulas provisório, que lhe dará acesso a apenas uma parte do conteúdo por 3 (três) dias. Após efetivado o pagamento, o CONTRATANTE terá acesso ao ambiente definitivo, onde está todo o material complementar ao CONTEÚDO.
5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que, ao aceitar o presente Contrato, está adquirindo um produto em sua integralidade, o qual estará à sua disposição para ser usufruído conforme sua conveniência.
5.4. Caso conste no link do CONTEÚDO ESCOLHIDO a possibilidade de pagamento parcelado junto às operadoras de cartões de crédito, o conteúdo programático do CONTEÚDO ESCOLHIDO será liberado ao CONTRATANTE após a aprovação da compra pela referida operadora.
5.5. No caso de pagamento por meio de boleto bancário, somente após o pagamento do primeiro boleto, com a devida formalização do processo de compra por meio da entrega e do recebimento dos documentos previstos neste Contrato, quando prevista, é que o CONTEÚDO será liberado.
5.6. Tão logo as CONTRATADA recebam a confirmação do pagamento referente ao CONTEÚDO ESCOLHIDO, encaminharão, para o e-mail informado pelo CONTRATANTE, mensagem eletrônica informando acerca da liberação do acesso ao ambiente definitivo e o prazo de validade da mesma.
5.7. A senha gerada, pelo CONTRATANTE, é pessoal e intransferível, sendo que, após liberada, garantirá ao CONTRATANTE o acesso aos respectivos conteúdos, de acordo com o(s) CONTEÚDO(S) ESCOLHIDO(S). A responsabilidade do sigilo sobre a senha é única e exclusivamente do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente de sua revelação e/ou utilização por terceiros.
5.8. Por livre e imotivada deliberação as CONTRATADA, por meio de campanhas de marketing ou fruto de acordo com o aluno, podem permitir que a senha de acesso aqui referida seja suspensa por até 120 dias, permitindo que o aluno realize a compra e o pagamento de cursos, usufruindo dos mesmos em tempo futuro, pelo mesmo período de acesso negociado no e-commerce.
5.9. Todos os conteúdos e unidades disponibilizados pelas CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE nos termos deste Contrato.
5.10. Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, do Site, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado aos CONTEÚDOS oferecidos pelas CONTRATADA (“Materiais”), seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule os Materiais de modo diverso do ora estabelecido neste Contrato, sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever do infrator em indenizar as CONTRATADA por todos os danos e prejuízos causados.
5.11. As CONTRATADA poderão bloquear a senha de acesso ao conteúdo programático em caso de constatação de uso indevido dos Materiais, apurando-se as devidas responsabilidades, especialmente as perdas e danos a que o infrator der causa.
5.12. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta Cláusula ensejará a imediata rescisão contratual pelas CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei e neste Contrato.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor do CONTEÚDO ESCOLHIDO deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link do CONTEÚDO ESCOLHIDO, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
6.2. O CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: (a) débito no cartão de crédito, (b) boleto bancário, sempre em conformidade com as condições de pagamento mencionadas no item 6.1 desta Cláusula.
6.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
6.4. Em caso de inadimplemento, poderão as CONTRATADA cobrarem multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas das CONTRATANTES decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
6.5. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS ÀS CONTRATADA.
6.6. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de turmas e cursos, entre outros, implicarão em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, por requerimento on-line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE através do ambiente virtual.
6.7. Caberão exclusivamente às CONTRATADA DEFINIREM A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
6.8. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
6.9. Qualquer alteração acadêmica de matrícula poderá ensejar, a critério das CONTRATADA, cobrança de taxa administrativa.
6.10. O CONTRATANTE está ciente e concorda que o CONTEÚDO ESCOLHIDO poderá ser acessado de acordo com a sua frequência de acesso ao Site. Sendo assim, o CONTRATANTE concorda e reconhece que a vigência da senha de acesso ao CONTEÚDO ESCOLHIDO não tem qualquer relação com o número de parcelas para financiar o CONTEÚDO ESCOLHIDO, visto que este poderá ser finalizado e estudado integralmente pelo ALUNO em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento do CONTEÚDO ESCOLHIDO. A conclusão do CONTEÚDO ESCOLHIDO não será considerada como motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE.
6.11. As CONTRATADA reservam-se o direito de recusar a celebração deste Contrato caso o CONTRATANTE, ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito.
7 – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato.
7.2. Todo cancelamento deverá ser solicitado por meio dos canais de atendimento digitais informados no site.
7.3. A desistência da matrícula, sem qualquer multa, poderá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias da efetiva contratação, devendo ser requerida por meio dos canais de atendimento digitais informados no site, no prazo improrrogável de até 7 (sete) dias, a contar da data em que se deu o efetivo pagamento (à vista ou da primeira parcela), considerando a data da confirmação do pagamento pela respectiva instituição financeira. Nessa hipótese, as CONTRATADA efetuará a devolução e/ou estorno do valor efetivamente pago, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de deferimento do protocolo de desistência da matrícula.
7.4. Excetuada a hipótese prevista no item 3.6, o CONTRATANTE ingressante que vier a solicitar desistência, após os 7 (sete) dias, porém, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização do primeiro módulo do curso, receberá o valor efetivamente adimplido, a título de devolução, deduzido o percentual de 10% (dez por cento) a título de despesas administrativas ou percentual inferior se eventualmente previsto na legislação local.
7.4. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização das videoaulas implicará na devolução dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando-se no cálculo a proporcionalidade da quantidade de aulas disponibilizadas na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas.
7.5. As CONTRATADA poderão resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
7.6. Em caso de resilição pelas CONTRATADA no decorrer do Curso, deverão devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.
7.7. Será facultado às CONTRATADA, ainda, resolverem o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.
7.8. Poderão, ainda, as CONTRATADA darem por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item 7.7 anterior.
7.9. As CONTRATADA não estarão obrigadas a restituírem quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério das CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou extorno do valor no cartão de crédito em que foi debitado o pagamento.
7.10. Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato antes do seu termo final previsto, deverá ser suspensa a cobrança de valores vincendos, observando-se no cálculo a proporcionalidade do período do Curso em relação às videoaulas já disponibilizadas à época da rescisão, subsistindo a obrigação em relação às parcelas vencidas e não pagas.
7.11. O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento das parcelas de semestralidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADA, especialmente as videoaulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
8.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
– o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
– copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela GAEC, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
– o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo das CONTRATADA, sem a devida autorização;
– inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados das CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
8.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos às CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
8.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direito, deste derivado, ou cessão de posição contratual.
8.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade das CONTRATADA.
8.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE.
8.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
8.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando as CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
8.9. As CONTRATADA não se responsabilizam por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.10. As CONTRATADA não são responsáveis pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
8.11. As CONTRATADA não se responsabilizam por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por elas prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência das CONTRATADA.
8.12. As CONTRATADA não garantem, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
8.13. As partes elegem o Foro da Comarca do domicílio do CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE.
CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI- LA COM A PRÓPRIA ESCOLA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO, NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
São Paulo, de de 2022.