| JURISPRUDÊNCIA STJ

Cobrança de dívida contraída no Exterior

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Neste curso, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva analisa um julgado que tratou sobre a cobrança de uma dívida de jogo contraída no exterior, a legitimidade desta cobrança no ordenamento direito brasileiro, a discussão em relação ao direito aplicado neste caso.

As obrigações no ordenamento brasileiro são divididas em obrigações civis e obrigações naturais. Obrigação civil é aquela que possui todos os elementos constitutivo das obrigações, elemento subjetivo, sujeitos credor e devedor, elemento objetivo prestacional e obrigacional e o vínculo jurídico débito (schuld) e a responsabilidade (haftung), que é a possibilidade do credor exigir do devedor o cumprimento daquela obrigação, nas obrigações naturais não existe o vínculo jurídico, o credor não tem o direito de exigir essa prestação.

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