Descrição
Neste curso, o Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria aborda a necessidade de vagas nos concursos públicos para pessoas com deficiência. Este tema está disciplinado tanto na Constituição como na legislação infraconstitucional, Lei n° 8.112/90 e o Decreto n°3.298/99. A lei deve reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e deve definir os critérios de sua admissão, este percentual atualmente é de no mínimo 5% e no máximo de 20% do total de vagas, e a função do cargo deve ser compatível com a doença do candidato. A Constituição buscou garantir aos portadores de necessidades especiais o direito a concorrer a vagas em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. Esta temática será abordada pelo Ministro a partir da apresentação de um julgado do Superior Tribunal de Justiça.
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