Nesta aula, o Ministro Joel Ilan Paciornik abordou o erro na execução, a partir de um julgado do Tribunal do Júri. O erro na execução “aberratio ictus” ocorre quando o agente quer atingir uma pessoa, e vem a ofender outra. Incidindo em erro acidental não exclui a tipicidade do fato.
O Tribunal do Júri é o órgão competente, para julgar os crimes dolosos contra a vida, artigo 5, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, possuindo o procedimento do júri duas fases, a primeira fase se assemelha ao procedimento ordinário e ao final o juiz profere uma decisão que pode ser de pronúncia, impronúncia, desclassificação e absolvição sumária. Sendo o réu pronunciado, passamos à segunda fase: fase do plenário.
O plenário do tribunal do júri é presidido por um juiz togado e formado por 07 jurados leigos, que, ao final do plenário, responderão aos quesitos apresentados pelo juiz. Nesta aula, será abordada a competência do júri e o desdobramento do erro de execução no caso concreto.
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