| JURISPRUDÊNCIA STJ

Fraude Contra Credores

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| JURISPRUDÊNCIA STJ
Nesta aula, o Ministro João Otávio de Noronha apresenta a fraude contra credores, um vício social, porque os seus efeitos não atingem apenas as partes, mas a sociedade. É um abuso de confiança visando prejudicar terceiros, credores, e que se diferencia na fraude à execução abordada no Código de Processo Civil. Durante o curso será abordado este instituto de forma aprofundada, bem como os elementos constitutivos eventus damni e o consilium fraudis. No ordenamento pátrio o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações, diferentemente do que ocorreria no passado em que o devedor respondia de forma subjetiva, pelo inadimplemento da obrigação, recaindo sobre o seu corpo aquela dívida. É um ato capaz de diminuir ou onerar o patrimônio do devedor reduzindo ou eliminando a garantia que este representa no pagamento de suas dívidas. O negócio jurídico decorrente de fraude contra credores poderá ser objeto de ação pauliana ou revocatória, tendo natureza constitutiva, sendo os credores legitimados para ajuizar a ação.

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