| JURISPRUDÊNCIA STJ

Gestação e 1ª Infância na Realidade Prisional

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Nesta aula, o Ministro Nefi Cordeiro aborda a prisão domiciliar da gestante e a possibilidade de conversão da prisão em domiciliar, a tutela da vida, e o respaldo da dignidade da criança que não pode sofrer os ensejos do encarceramento da mãe.

A denominada primeira infância compreende o período desde o nascimento até os 12 anos de idade, tendo o Código Penal assegurado no artigo 318 do Código de Processo Penal a possibilidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, e de homem que seja o único responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos de idade completos. O Ministro aborda como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratou no Habeas Corpus Coletivo n° 143.641 a prisão domiciliar, os fatores que o juiz deve considerar para a conversão e sobre a possibilidade do pedido de produção de prova nesses casos.

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