| JURISPRUDÊNCIA STJ

Ativismo Judicial

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Nesta aula, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro traz a tona a temática do ativismo judicial, como um fenômeno jurídico que precisa ser analisado sob duas perspectivas opostas. De um lado, o polo a partir do conceito de judicialização e, de outro, a corrente da autocontenção judicial. Considerado como um fenômeno jurídico, o ativismo judicial tem sido conceituado como a postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções política dos demais poderes, cuja origem remonta nos Estados Unidos, século XIX, quando a Corte era presidida por Lochner. Este tema tem causado bastante perplexidade na comunidade jurídica, devido suas implicações, exigindo dos operadores do direito uma visão crítica dos efeitos que tem produzido na comunidade brasileira.

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