| JURISPRUDÊNCIA STJ

Prisão Preventiva e Prisão Domiciliar​

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Nesta aula, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca aborda a prisão preventiva e a possibilidade de conversão para a prisão domiciliar, disciplinada no artigo 318 do Código de Processo Penal suas hipóteses de decretação, mediante a apresentação de casos concretos e como o Superior Tribunal de Justiça se desdobra sobre este tema nos seus julgados.

A possibilidade da prisão preventiva ser convertida em prisão domiciliar surgiu na legislação em 2016, por meio da Lei 13.257/2016, que inseriu três incisos ao artigo 318 do Código de Processo Penal, possibilitando que gestantes, mulheres com filho de até 12 anos de idade incompletos e homens que sejam os únicos responsáveis pelo cuidado dos filhos de até 12 anos incompletos possam ter a sua conversão.

Essa alteração legislativa buscou assegurar a dignidade da criança que não pode sofrer os reflexos do encarceramento de seus pais. Assegurado este direito para pessoas com deficiência (decreto legislativo n° 186/2008). Este tema será abordado pelo Ministro através do Habeas Corpus Coletivo n° 143641 que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018.

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