Jurisprudência STJ – Soluções Consensuais de Conflitos – Princípio Constitucional da Fraternidade

R$419,00

COM O MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

Descrição

| JURISPRUDÊNCIA STJ

Soluções Consensuais de Conflitos – Princípio Constitucional da Fraternidade

Reproduzir vídeo
| JURISPRUDÊNCIA STJ
Nesta aula, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca trata das soluções consensuais de conflitos à luz do princípio constitucional da fraternidade, percorrendo os temas de acesso à justiça, realidade brasileira, dimensões dos direitos fundamentais e soluções consensuais de conflitos, tais como conciliação, mediação e arbitragem. Este tema tem sido tratado pelo novo Código de Processo Civil com uma ênfase enorme e transformando esta questão em verdadeira norma fundamental do direito civil brasileiro. Significa dizer, que em verdade, não se trata de uma forma alternativa e sim fundamental da negociação, ao invés da via litigiosa. Embora, à primeira vista pareça tratar-se de assunto que diz respeito ao direito processual civil, seu marco teórico assentasse no direito constitucional, que consagrou em seu preâmbulo e art. 3º, o princípio da solidariedade e da fraternidade, gerando uma repercussão tanto no direito público, como no direito privado.

| PROFESSOR DO CURSO

DIGITAL

Acesso ilimitado por 2 meses

1 HORA

Conteúdo atual e relevante

CERTIFICADO

Receba um certificado de conclusão

| FAÇA SUA MATRÍCULA COM 25% OFF

e comece a estudar agora mesmo

R$599,00

R$419,00

ONLINE

Estude sem sair de casa

INÍCIO IMEDIATO

Sem formação de turmas

CONDIÇÃO ESPECIAL

Aproveite e economize

A Escola Brasileira de Direito tem como proposta direcionar o caminho do sucesso para os alunos por meio da educação jurídica. Para isso, desenvolveu, como parceira da Universidade São Judas – empresa do mesmo grupo econômico da EBRADI, a Ânima Educação, cursos de pós-graduação 100% EaD voltados à trabalhabilidade.

shop

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.