Nesta aula, o Ministro Rogério Schietti aborda os temas da violência doméstica, a história da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e quais são as medidas protetivas disciplinadas na lei. A inserção do inciso IV ao artigo 387, do Código de Processo Penal, em 2008, possibilitando ao magistrado a fixação de indenização nas sentenças penais condenatórias.
O estado deve assegurar a proteção da família, que é a base da sociedade, e, em decorrência de uma pressão internacional, foi criada a Lei 11.340/2006, denominada como Maria da Penha. Foi uma resposta estatal para proteger mulheres que eram vítimas de agressões pelos seus parceiros no âmbito doméstico. E, em 2015, a Lei 13.104/2015 inseriu o §7 do artigo 121 do Código Penal, que trata do feminicídio.
Toda esta temática será abordada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos fundamentais, e como deve ser auferido o valor das indenizações nos casos concretos.
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