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Transcendência nos Recursos de Revista

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Neste curso, o Ministro Douglas Alencar Rodrigues aborda a necessidade de demonstração da transcendência econômica, politica, social e jurídica dos recursos de revista, filtros recursais mais rígidos no acesso a instância extraordinária. A Lei 11.467/17 regulamentou esse instituto.

A palavra transcendência tem o significado de ultrapassar, exceder, significa relevância e nos recursos de revista é um critério que transcende o interesse meramente individual, pressuposto recursal que deverá ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que possui competência originária, extraordinária e revisional, e que será apresentada e discutida pelo Ministro.

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