EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – A DISTÂNCIA – OFERTADOS PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA E PELA ESCOLA BRASILEIRA DE DIREITO (EBRADI) NO 1º SEMESTRE DE 2020
A reitoria do Centro Universitário Una e a direção da Escola Brasileira de Direito (EBRADI), fazem saber que, consoante com o que prescreve a Resolução CNE/MEC nº 1, de 8 de junho de 2007, e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, estarão abertas as inscrições destinadas ao processo seletivo para os cursos de pós-graduação lato sensu a distância ofertados pelo Centro Universitário Una através da Escola Brasileira de Direito (EBRADI) referente ao 1º semestre de 2020.
- DOS CURSOS
1.1. Para o 1º semestre de 2020 serão oferecidos os seguintes cursos pós-graduação lato sensu a distância:
- Pós-graduação em Advocacia Cível;
- Pós-graduação em Advocacia Empresarial;
III. Pós-graduação em Advocacia Trabalhista;
- Pós-graduação em Advocacia Tributária;
- Pós-graduação em Advocacia Previdenciária;
- Pós-graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário;
VII. Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicados;
VIII. Pós-graduação em Métodos Adequados de Solução de Conflitos;
- Pós-graduação em Direito Processual Civil Aplicado;
- Pós-graduação em Direito Civil Constitucional;
- Pós-graduação em Direito Contratual e Responsabilidade Civil;
XII. Pós-graduação em Advocacia Consumerista;
XIII. Pós-graduação em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada;
XIV. Pós-graduação em Direito Público Aplicado;
- Pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões;
XVI. Pós-graduação em Direito Internacional Aplicado;
XVII. Pós-graduação em Advocacia Societária;
XVIII. Pós-graduação em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados.
1.2. O Centro Universitário Una e a Escola Brasileira de Direito se reservam no direito de somente confirmarem a oferta de qualquer dos cursos indicados no item 1.1 caso o número de inscritos seja igual ou superior a 20 (vinte) alunos.
1.3. Na eventualidade de, iniciado o curso, o número de alunos efetivamente matriculados restar inferior ao número mínimo indicado no item 1.2, as IES se reservam no direito de cancelar a oferta do curso ou de transferir os alunos matriculados de polo de apoio a fim de viabilizar a conclusão do curso já iniciado.
- DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. As inscrições para os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos em parceria entre a UNA e a Escola Brasileira de Direito (EBRADI) estarão abertas e poderão ser feitas pela internet (www.ebradi.com.br).
2.2. Ao realizar a inscrição, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, este declara conhecer e aceitar todas as condições do processo seletivo e as decisões que sejam tomadas, em casos omissos, pelos órgãos competentes da Una e da EBRADI.
2.3. Poderão concorrer às vagas ofertadas os candidatos que, no momento da matrícula no curso, sejam diplomados em cursos de graduação ou outros cursos superiores, em nível equivalente, ministrados por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, nos termos da Lei, por outros órgãos igualmente competentes, cujo diploma, ou certificado de conclusão de curso deverá ser apresentado pelo candidato no ato da matrícula, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
2.4. A seleção será feita mediante análise curricular dos candidatos. Caso necessário, a equipe acadêmica da Escola Brasileira de Direito (EBRADI) entrevistará o candidato por telefone ou e-mail.
- DA MATRÍCULA
3.1 O aluno poderá fazer matrícula após concluir sua inscrição online e receber confirmação da aprovação no processo seletivo, que se dará por e- mail e/ou mensagem de celular e/ou telefonema.
3.2. Ao final, é preciso imprimir duas vias do contrato, que deverá ser assinado, rubricado em todas as páginas e enviado, por meio dos Correios, para a Caixa Postal Minas Gerais Educação S/A – EAD Una – Caixa postal nº 7513, AGF Gonçalo Coelho, Rua: Gonçalo Coelho, nº 56, Cidade Nova, BH-MG, CEP: 31.170-970.
3.3. A taxa matrícula deve ser paga com cartão de crédito ou via boleto bancário.
3.4. A matrícula do candidato será confirmada pelo pagamento da primeira parcela, via boleto bancário ou cartão de crédito ou débito, mas somente será considerado em regularidade acadêmica (confira os benefícios de estar academicamente regular no manual do aluno) o aluno que, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que se deu o comunicado de sua seleção para o curso de Pós-graduação, encaminhar para o endereço indicado no item 3.2, os seguintes documentos:
I.2 (duas) vias do contrato (originais assinados e rubricados em todas as páginas);
II.Diploma da graduação (cópia autenticada – declaração de conclusão será aceita em caráter provisório – atestado ou a declaração de conclusão do seu curso de Graduação possuem validade desde que contenha a data prevista de entrega do diploma);
III.Histórico escolar do ensino Superior (cópia autenticada);
IV.Cópia Simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;
V.RG (cópia simples);
VI.CPF (cópia simples);
VII.Curriculum Vitae;
VIII. Comprovante de endereço.
3.5. Em se tratando de candidatos estrangeiros, deve ser encaminhada a seguinte documentação:
I.Revalidação de diploma de graduação, para candidatos que concluíram o curso no exterior (cópia autenticada);
II.Identidade de estrangeiro (cópia autenticada);
III.CPF (cópia simples);
IV.Passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil (cópia simples);
V.Curriculum Vitae;
- Comprovante de endereço.
3.6. O não envio da documentação no prazo indicado no item 3.4 ou o envio da documentação incompleta, caso não sanado, acarretará irregularidade acadêmica do aluno matriculado, impossibilitando a emissão do respectivo certificado do curso de pós-graduação lato sensu.
3.7. A não-efetivação da matrícula poderá acarretar perda do direito à respectiva vaga e abrirá igual número de vagas para os classificados subsequentes.
3.8. Haverá inscrições para processo seletivo durante todo o semestre letivo. O aluno inscrito, cujo pagamento for confirmado, iniciará o curso imediatamente após a seleção.
3.9. Caso não haja quantidade suficiente de estudantes para a formação de turma, com no mínimo de 20 (vinte) estudantes, o curso não será oferecido e haverá a devolução do valor pago.
3.10. Nos termos do item 3.4, a efetivação da matrícula deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias.
3.10.1 O aluno em regularidade financeira, que não tenha enviado a documentação constante dos itens 3.4 e 3.5, poderá requerer, com exposição fundamentada de motivos, à Diretoria Acadêmica da Escola Brasileira de Direito a sua regularização acadêmica tardia e solicitar a expedição do respectivo certificado de conclusão se o fizer até 60 dias após a conclusão do último módulo do curso e que poderá ser deferida a critério exclusivo da instituição. O envio da documentação tardia, porém, deverá comprovar que na data da matrícula o aluno preenchia os requisitos para ingressar na Pós-graduação, sob pena de nulidade de sua matrícula.
3.10.2. A irregularidade na apresentação da documentação, tornará a matrícula nula e não ensejará direito a restituição de eventuais valores já pagos pelo aluno.
3.10.3. O pagamento da parcela de matrícula não garante, por si só, a regularidade acadêmica do aluno matriculado.
3.11. No caso de a matrícula ser feita por procuração, esta deverá ter a firma do procurador reconhecida em cartório e ao contrato de matrícula deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.
3.12. A matrícula realizada mediante meios fraudulentos será cancelada a qualquer tempo e sem direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.
3.13. O candidato travesti ou transexual que desejar ser identificado pelo nome social deverá fazer essa solicitação em formulário próprio, solicitado pelo telefone 0800 941 7766.
- DA CONCEPÇÃO E ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
4.1. A UNA, em parceria com a EBRADI, organizou seus cursos de Pós-graduação lato sensu de maneira a oferecer aos alunos a possibilidade de concluir a especialização em um tempo mínimo de 12 meses a contar da efetiva matrícula, desde que, integralizados com aproveitamento satisfatório, todos os créditos acadêmicos necessários à conclusão do curso.
4.1.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser integralizados no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da efetiva matrícula.
4.1.1.1. Na hipótese de não cumprimento de todos os módulos e suas respectivas avaliações modulares e avaliação final do curso no período de 18 (dezoito) meses, o aluno deverá solicitar reentrada no curso.
4.1.1.2. A reentrada consiste em um acréscimo de 30 (trinta) dias após da data em que a ativação do curso integraliza 18 (dezoito) meses.
4.1.1.3. A reentrada enseja o pagamento do valor de 1 (um) módulo por mês adicional ao 18º mês de curso de pós-graduação, contados a partir da ativação da reentrada no sistema.
4.2. Os cursos de pós-graduação lato sensu possuem carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, sendo 80 (oitenta) horas referentes a 10 (dez) encontros presenciais de 8 (oito) horas cada. Estes encontros serão compreendidos por atividades coordenadas por professores designados pela EBRADI. As demais horas são compreendidas por trilhas online.
4.3. O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, ao conteúdo dos cursos e aos materiais de apoio será liberado imediatamente após deferimento da matrícula, conforme calendário estabelecido pela instituição e disponibilidade dos módulos anunciada.
4.4. Os cursos de pós-graduação estão divididos em 10 (onze) módulos de formação acadêmica específica (cada um com duração de quarenta horas).
4.4.1. O ingresso do aluno na pós-graduação se dará no primeiro módulo do curso no qual está matriculado.
4.4.1.1. A progressão do aluno para os módulos seguintes dependerá, simultaneamente, do alcance de assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades acadêmicas de cunho conteudistas e do aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) nas atividades acadêmicas de cunho avaliativo.
4.4.1.2. O módulo apenas será considerado concluído quando realizadas todas as atividades acadêmicas de cunho conteudistas e mediante a aprovação do aluno na avaliação modular online.
4.4.1.3. O aluno deverá requerer expressamente online a rematrícula, via canais de atendimento, após a conclusão de cada módulo para liberação do acesso do módulo seguinte.
4.4.1.3.1 O aluno que apresentar pendências acadêmicas ou financeiras não terá a rematrícula aprovada enquanto não regularizar sua situação.
4.5. Cada módulo de formação acadêmica específica possui 10 (dez) temas e, cada tema, por sua vez, se divide em 4 (quatro) faixas de aprendizagem.
4.5.1. A faixa de aprendizagem (trilhas online) apresenta 3 (três) estações. A primeira estação é composta por um vídeo de aproximadamente quinze minutos, uma apresentação de slides em PDF, uma animação resumindo o tema e, ao menos, um texto sobre o conteúdo. A segunda estação é composta por um caso (ou questão) prático e um modelo de peça (ou padrão de resposta). A terceira estação apresenta uma atividade para consolidação de aprendizagem.
4.6. A ordem de disponibilização dos módulos é de competência exclusiva da EBRADI, podendo, inclusive, haver disponibilização fora da ordem inicialmente prevista, a seu critério.
- DO PLANO DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS APROVAÇÃO
5.1. Para os módulos de formação acadêmica específica serão distribuídos 100 (cem) pontos, sendo 60 (sessenta) na avaliação final do curso e 40 (quarenta) nas avaliações modulares, ao fim de cada módulo.
5.2. Ao final de cada módulo, o aluno deverá realizar a avaliação modular, que irá compor os 40% dos pontos totais do curso de pós-graduação.
5.2.1. Uma vez iniciada a avaliação modular online o aluno não poderá deixar, desconectar ou se ausentar do ambiente virtual de aprendizagem por prazo superior a 3 (três) minutos sob pena de, em assim procedendo, perder o direito de realizar a atividade em questão, situação em que será atribuída nota zero.
5.2.2. Na eventualidade de ocorrer problema técnico, problema de conexão ou falha na autenticação do usuário que impeça a continuidade da avaliação intermediária já iniciada o aluno deverá, no prazo improrrogável de até 24h a contar do momento em que iniciou o teste, abrir solicitação de prova em segunda oportunidade informando detalhadamente o fator que o impediu de concluir a atividade avaliativa.
5.2.2.1. Constatada a falha ou problema técnico relatado pelo aluno será deferida a realização da avaliação em segunda oportunidade e fixado novo prazo para conclusão da atividade.
5.2.3. A reprovação em cada avaliação modular enseja a obrigatoriedade de rematrícula no módulo em que ocorreu a reprovação, com o pagamento de uma taxa de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
5.3. A prova final, no valor de 60 (sessenta) pontos contendo 10 (dez) questões objetivas, será realizada de forma online, contando com ferramenta de reconhecimento facial, que garantirá a identidade do aluno durante todo o período em que estiver ocorrendo a avaliação.
5.3.1. A prova terá duração de 1h00min (uma hora), não sendo possível deixar, desconectar ou se ausentar do ambiente virtual de aprendizado por prazo superior a 3 (três) minutos sob pena de, em assim procedendo, perder o direito de realizar a atividade em questão, situação em que será atribuída nota zero.
5.3.2. O reconhecimento facial do aluno será desempenhado por software específico, disponibilizado acesso no período da avaliação.
5.3.2.1. A tecnologia de reconhecimento facial comparará as fotos tiradas do candidato durante a realização da prova com a foto fornecida pelo aluno no momento da matrícula.
5.3.2.2. O aluno deverá franquear a utilização de webcam durante todo o período de realização da avaliação, ficando responsável por disponibilizar equipamento compatível com as especificações necessárias para o reconhecimento facial.
5.3.2.3. As fotos serão armazenadas em espaço virtual próprio e serão utilizadas exclusivamente para fins de reconhecimento facial no período da avaliação final.
5.4. Somente farão jus ao certificado de conclusão do curso de Pós-graduação os alunos que, cumulativamente:
- Preencherem, no ato da matrícula, os requisitos indicados no item 2.3;
- Efetuarem a entrega de todos os documentos exigidos para matrícula;
III. Obtiverem média de, pelo menos, 70% (setenta por cento) de aproveitamento em cada avaliação modular do módulo cursado;
- Obtiverem média de, pelo menos, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na avaliação final.
- DO TRANCAMENTO
6.1. O aluno poderá solicitar o trancamento do curso de pós-graduação a qualquer tempo.
6.1.1. Será permitida apenas uma solicitação de trancamento por aluno por curso de pós-graduação, podendo o pedido ser formalizado pelo aluno por quaisquer dos canais de comunicação utilizados pela EBRADI.
6.1.1.1. Será considerado formalizado apenas os pedidos de trancamento que forem efetivamente respondidos com uma mensagem de aprovação enviada pelos canais de comunicação EBRADI.
6.1.2. O prazo máximo de trancamento é de 6 (seis) meses, podendo o destrancamento ocorrer antes de transcorrido esse período.
6.2. Quando do retorno do aluno, caso tenha havido alteração da grade curricular do seu curso, aplicar-se-á a nova grade, de acordo com os módulos vigentes à época do retorno.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Outras informações, além das que constam do presente Edital, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Manual do Aluno, serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
7.2. Tendo em vista as peculiaridades dos cursos a distância a que se refere este edital, para acompanhá-los, o aluno deverá possuir ou ter acesso a computadores ou equipamentos digitais com as configurações mínimas estipuladas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
7.3. A Una, em parceria com a EBRADI, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço (residencial ou eletrônico) ou número de telefone não atualizados.
7.4. Visando ao êxito do processo seletivo, a Una, em parceria com a EBRADI, poderá modificar o edital, o que será divulgado e deverá estar de acordo com a legislação vigente.
7.5. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, nas instruções aos candidatos, no edital e em outros atos a serem publicados.
7.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, bem como tornar sem efeito a matrícula de candidato, se verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, ou nos documentos.
7.7. A EBRADI pode divulgar calendário próprio para os cursos da parceria, sobrepondo-se ao calendário mencionado no artigo 13 do Regulamento de Pós-Graduação Lato Sensu modalidade a distância da UNA.
7.8. Os casos omissos relativos à realização do processo seletivo de que trata o presente edital, bem como dele decorrentes, serão analisados e decididos pela coordenação acadêmica da EBRADI.
7.9. As normas deste edital, tendo-se em vista o princípio da especialidade, revogam as normas divergentes contidas no Regulamento de Pós-Graduação Lato Sensu modalidade a distância da UNA.
7.10. Os módulos dos cursos oferecidos pela parceria UNA e EBRADI equivalem às disciplinas mencionadas no Regulamento de Pós-graduação lato sensu modalidade a distância da UNA, especialmente nos artigos 12, 17, 33, 34 e 37, ressalvadas suas peculiaridades.
7.11. A Instituição não se responsabilizará pela situação dos alunos que não concluíram o curso, cuja especialização não pertença mais ao portfólio da Instituição.
7.12. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos na Resolução CNE nº 1/2007 terão validade nacional.
7.13. Não se aplicam as normas contidas nos artigos 5º, 6º e 7º do Regulamento de Pós-Graduação Lato Sensu modalidade a distância da UNA, que tratam da estrutura de Coordenação dos Cursos.
7.14. Os cursos oferecidos pela parceria UNA e EBRADI submetem-se à Coordenação Geral Acadêmica da EBRADI, além de possuírem um Patrono Regente e um Supervisor Acadêmico.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxxxx de 2020.
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Rafael Luiz Cicarini Nunes
Reitor do Centro Universitário Una
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Professor Fábio Vieira Figueiredo
Diretor da Escola Brasileira de Direito – EBRADI