O Conselho Nacional de Justiça elaborou novas recomendações e diretrizes com o objetivo de preparar o Poder Judiciário na prestação jurisdicional em ações de recuperação judicial e falências após o término da pandemia que assola o país.
Importante registrar que diversas empresas fecharam e tiveram seus quadros reduzidos por conta da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus e, portanto, é possível a visualização de consequências graves para a gestão empresarial, como queda de faturamento, perda de lucro, entre outros aspectos que influenciam diretamente uma empresa.
A fim de auxiliar a Justiça em processos de recuperação judicial e falências, o CNJ propõe recomendações que possibilitam a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, com o objetivo de evitar o prolongamento indefinido das dívidas.
Ademais, outra recomendação pelo Conselho é a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas que estão passando por dificuldades por conta da crise econômica e sanitária provocada pela pandemia.
Nesse sentido, entende-se que o CNJ elaborou tais recomendações para preparar os tribunais por conta da grande demanda que está por vir relacionada às empresas que foram atingidas negativamente pela pandemia provocada pela Covid-19.
Em relação à mediação e conciliação, destaca-se que tal recomendação possibilita a criação do Cejusc Empresarial, a fim de solucionar os conflitos através de acordos celebrados entre as partes. Nesse seguimento, é fundamental estabelecer que os conciliadores e mediadores possuam capacitação especializada para solucionar os litígios de forma consensual a fim de evitar o desgaste provocado através da propositura de demanda judicial.
Além disso, referente à padronização da administração judicial, os responsáveis pela condução de processos de falência e recuperação judicial devem orientar os administradores judiciais a apresentar relatórios periódicos aos juízes, a fim de auxiliá-los a conduzir o processo de uma forma viável e célere. Destaca-se que é possível a observância de processos complexos e, por conta disso, é fundamental a padronização para facilitar a compreensão aos interessados.
Por fim, as recomendações foram aprovadas por unanimidade e possuem plena consonância com os princípios constitucionais processuais, a fim de garantir as boas práticas nos tribunais, bem como desenvolver o processo de uma forma célere.
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Iniciativa positiva, assim podemos ter uma uma celeridade mediante esta padronização que a princípio se mostra promissora.Muitos danos já foram causados, o que o CNJ fizer assim como demais órgãos fizerem pode amenizar a tortura econômica do nosso país será muito bem acolhida pela parte empresária e credores.
Excelente providência tomada pelo CNJ para que aquelas empresas que possuem possibilidade de tomar um folego e continuar na cadeia produtiva ou aquelas que se tornarem impossível a continuidade da produção de bens e serviços o caminho a ser seguido possa ser menos gravoso para sí e para os credores.