O Senado Federal aprovou projeto que aumenta a pena pelo crime cometido de maus-tratos a cães e gatos, trata-se do Projeto de Lei nº 1.095/2019 que já teve sua aprovação pela Câmara dos Deputados e, portanto, o projeto segue para a sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com a proposta apresentada pelos parlamentares, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cães e gatos será punida com a pena privativa de liberdade em reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Atualmente, tal pena encontra-se fixada em detenção, de três meses a um ano, e multa.

Destaca-se que o projeto apresentado pelos deputados possui uma grande importância no contexto social atual, visto que, após a domesticação de animais selvagens como cães e gatos, esses passaram a compor as diversas famílias encontradas na sociedade, muitas vezes, inclusive, os animais domésticos acabam sendo os únicos presentes em uma residência.

O projeto de lei em questão altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para constituir um item específico que trata somente da questão de cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns na sociedade e são, infelizmente, os que sofrem mais com a prática de maus-tratos.

Ressalta-se que a proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa, que é o autor da proposição, como forma de responder a um problema concreto encontrado na sociedade brasileira atualmente, que é o  aumento de maus-tratos aos animais de estimação como cães e gatos.

O relator, senador Fabiano Contarato, apoiou a proposta do colega parlamentar, além de elogiá-la por conta do conteúdo apresentado, ainda destacou que, por mais que haja pena para os maus-tratos aos animais, a imprensa e as redes sociais, ultimamente, vem divulgando diversos delitos praticados exclusivamente contra cães e gatos.

Ademais, destacou que estudos acadêmicos demonstram que há uma correlação entre maus-tratos aos animais domésticos (a maioria cães e gatos) e violência doméstica. Assim, votou a favor pelo projeto de lei que segue agora para sanção presidencial.

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