A 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação ao pagamento de danos morais por uma emissora de televisão por conta de uma acusação de estupro sem provas. Entretanto, em relação à quantia, o Tribunal entendeu pela redução do feito de R$ 60 mil para R$ 20 mil em razão do caso ter sido um equívoco feito pela emissora e não ter toda a repercussão midiática narrada pelo autor.

Consta nos autos do processo que a emissora de televisão acusou um homem de sequestrar uma mulher para estupra-la junto com mais quatro amigos, porém, de acordo com uma investigação da ficha criminal do indivíduo, verifica-se que não há a condenação do homem por sequestro ou estupro e nem consta a prática de um delito em que o homem esteja envolvido, tratando-se, portanto, de acusação falsa feita pela emissora.

Em virtude da prática errônea feita pelo canal midiático, o rapaz ajuizou ação de indenização por danos morais e, em 2016, o primeiro grau de jurisdição acatou os argumentos do homem, reconhecendo o erro da emissora ao acusar o indivíduo como principal autor da prática do crime e, portanto, condenou o canal por conta do caráter sensacionalista da matéria e da acusação falsa a pagar R$ 60 mil ao homem.

Inconformada com a quantia destacada pelo juízo de primeiro grau, a emissora interpôs recurso de apelação e o desembargador Renato Rangel Desinano observou que realmente houve um erro na acusação feita pela emissora em relação ao homem, visto que ele não é o autor do crime e nem condenado pela prática, concluindo, assim, que a emissora ofendeu a honra do indivíduo ao vincular sua imagem à afirmação de autoria dos crimes.

Entretanto, o colegiado observou que no boletim de ocorrência consta que houve a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de lesão corporal e estupro, todavia, o sujeito até o fim das investigações nunca cometeu nenhum outro ilícito penal, não devendo, portanto, ser acusado erroneamente pela prática de um crime que não o fez.

Portanto, o colegiado observou que em razão da existência de um inquérito policial para investigação do caso e em virtude da acusação falsa de imposição de autoria do sujeito feita pela emissora, haveria a necessidade de reduzir o quantum da indenização, fixando-a, assim, em R$ 20 mil.

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