Sabemos que divergências, principalmente em um momento como a separação do casal, podem existir. Contudo, a maneira com que tais problemas ou sentimentos são demonstrados para a criança ou adolescente é que pode configurar alienação parental.
Em geral, ela é gerada por sentimentos como raiva, ressentimento e agressividade e, como consequência, um dos pais passa a utilizar táticas de manipulação para convencer o filho de que o outro genitor não se importa com a família ou não é uma boa pessoa.
Apesar de a alienação parental ser um assunto que passou a ser discutido recentemente, a realidade é que se trata de algo praticado há muito tempo nas relações familiares.
Contudo, o tratamento desse instituto pela legislação só foi instituído em 2010 por meio da Lei 12.318.
A Lei de Alienação Parental, que conta com somente 11 artigos, é capaz de abordar de maneira pontual a referida prática que, por sua vez, é capaz de destruir famílias e afastar os filhos de um de seus genitores.
Dessa maneira, é possível dizer que a alienação parental ocorre quando um dos pais apresenta para a criança ou adolescente uma imagem desvirtuada sobre o outro genitor com o objetivo de que ela crie um desprezo e até mesmo aversão ao alienado.
Mais um ponto imprescindível nesse caso é que ela deve ocorrer de maneira intencional, ou seja, a pessoa que pratica a alienação parental (alienante) quer criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos com relação ao genitor alienado.
No entanto, o fato de um dos pais desabafar com o seu filho utilizando palavras que rebaixam o outro, apesar de ser um ato bastante reprovável, não é uma prática que configura a alienação parental.
Por conta disso, é fundamental você descobrir exatamente como se configura a alienação parental e quais são as provas necessárias para a sua demonstração.
Como a Alienação Parental ocorre?
A Lei de Alienação Parental, de maneira exemplificativa, apresenta em seu artigo 2º algumas maneiras com que tal crime pode ocorrer. Contudo, é válido ressaltar que não é possível apresentar todas as formas com que a alienação parental acontece, mas são alguns exemplos:
I – Dificultar o contato do filho com o seu genitor;
II – Atrapalhar o exercício regular da convivência familiar ou da autoridade parental;
III – Omitir informações pessoais importantes sobre o filho para o outro genitor, como endereço e informações escolares e médicas;
IV – Apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares com o objetivo de prejudicar a convivência deles com a criança ou adolescente;
V – Mudar para local distante, sem justificativa, apenas para prejudicar a convivência;
VI – Fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor.
Tais exemplos têm como finalidade apenas ajudar na identificação da alienação parental, sendo preciso avaliar cada caso para descobrir se o ato praticado pelo genitor fere direito fundamental da criança ou do adolescente.
Quais são os perigos da Alienação Parental?
A alienação parental faz com que o filho sofra e, consequentemente, é capaz de gerar problemas como insônia, ansiedade, depressão e até mesmo mutismo seletivo.
Essa situação estressante também afeta o sistema imunológico da criança e ocasiona o desenvolvimento de patologias como infecções.
Tanto o lado emocional quanto o biológico da criança ou adolescente são prejudicados — fatores que, sem dúvidas, também são capazes de afetar o seu desenvolvimento biopsicossocial.
Dessa maneira, sofrer com a alienação parental é capaz de deformar a personalidade do indivíduo, gerando até mesmo comportamentos patológicos e demência, inclusive na vida adulta.
Como agir para proteger os direitos da criança?
Ao ser procurado pelo genitor que sofre a alienação, o advogado deve agir para proteger o direito da criança.
Para tanto, é preciso procurar pelo Poder Judiciário e apresentar a questão a um juiz competente a fim de realizar o devido acompanhamento processual.
A apresentação da prática de alienação parental pode ser feita por uma ação autônoma ou como incidente processual.
Neste caso, ela deve ser distribuída por dependência a uma ação que já tramita no âmbito da justiça comum, como guarda, divórcio, regulamentação de visitas etc.
Já nos casos em que a questão será levada ao conhecimento do juízo por ação autônoma, é preciso, inicialmente, observar o juízo competente, pois no Regimento Interno do Tribunal é possível haver um juízo específico para o protocolo de ações que tratam da alienação parental.
Depois que o magistrado verificar o indício da alienação parental por meio das provas apresentadas, ele deve determinar uma perícia psicológica ou biopsicossocial, que deve ser feita por profissional devidamente habilitado.
Além disso, sempre que possível, o menor pode ser ouvido para expor a sua versão dos fatos e manifestar a sua vontade.
Como provar a alienação parental?
Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental, como por meio de conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail. Mais um importante instrumento é um relatório de psicólogo que evidencie essa prática.
Também é relevante registrar os padrões comportamentais do menor para observar mudanças e ficar alerta aos sinais de aviso, como o filho não desejar visitar o seu genitor mesmo quando não há nenhum motivo aparente para tal atitude, bem como documentar tais momentos.
Conversar com testemunhas, como outros adultos que mantêm contato com a criança ou o adolescente — é o caso, por exemplo, de um professor ou líder religioso — também pode ser relevante, especialmente nos casos em que o menor já relatou sobre a situação em que vive com tal indivíduo.
Agora que você já sabe o que é e como provar alienação parental, atente-se aos pontos que apresentamos e se mantenha sempre atualizado para saber como agir ao lidar com esse caso, uma vez que é fundamental atuar da forma correta para evitar danos aos direitos da criança.
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