Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Civil.

Supressio, Supresio ou Suprecio?

A forma correta é Supressio!

 

1) Conceito: “Supressio” é termo derivado do latim que significa, de forma literal, “supressão”. Dessa forma, tal instituto nada mais é do que a supressão de um direito ou de prerrogativas previstas em determinado contrato em razão do transcurso do tempo.

Assim, tem-se que a “supressio” indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia de alguma das partes, ao longo da relação contratual, em exercer direito ou faculdade, o que, por sua vez, acaba criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido uma renúncia àquela prerrogativa.

2) Exemplo Prático: Luan acordou com João que todo dia 15, pelo período de 3 anos, iria até sua casa e pagaria a ele uma parcela de 2 mil reais, correspondentes à compra de um veículo. No segundo ano, João começou a se encontra com Luan em sua empresa, onde por lá o pagamento da parcela começou a ser efetuado. Como decorrência da prática reiterada de certo ato (pagamento em local diverso do acordado), presume-se que o João renunciou ao previsto contratualmente, ou seja, o comportamento do credor que aceita receber o pagamento por diversas vezes em local diverso daquele previsto, ocorrendo, dessa forma, a supressio.

3) Notícia: “Como desdobramentos do princípio da boa-fé, o Direito brasileiro incorporou os institutos da supressio (Verwirkung) e surrectio (Erwirkung), que têm origem no Direito alemão. Estes institutos representam “dois lados de uma mesma moeda”, por atuarem de forma contraposta em relação aos dois sujeitos da relação obrigacional: de modo simultâneo, o credor perde um direito que detinha (supressio), enquanto o devedor passa a ter direito que não existia (surrectio). (…)”.

Para saber mais: Os institutos da supressio e surrectio no Direito brasileiro

Gostou deste conteúdo?

Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.