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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Civil.

Supressio, Supresio ou Suprecio?

A forma correta é Supressio!

 

1) Conceito: “Supressio” é termo derivado do latim que significa, de forma literal, “supressão”. Dessa forma, tal instituto nada mais é do que a supressão de um direito ou de prerrogativas previstas em determinado contrato em razão do transcurso do tempo.

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Assim, tem-se que a “supressio” indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia de alguma das partes, ao longo da relação contratual, em exercer direito ou faculdade, o que, por sua vez, acaba criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido uma renúncia àquela prerrogativa.

2) Exemplo Prático: Luan acordou com João que todo dia 15, pelo período de 3 anos, iria até sua casa e pagaria a ele uma parcela de 2 mil reais, correspondentes à compra de um veículo. No segundo ano, João começou a se encontra com Luan em sua empresa, onde por lá o pagamento da parcela começou a ser efetuado. Como decorrência da prática reiterada de certo ato (pagamento em local diverso do acordado), presume-se que o João renunciou ao previsto contratualmente, ou seja, o comportamento do credor que aceita receber o pagamento por diversas vezes em local diverso daquele previsto, ocorrendo, dessa forma, a supressio.

3) Notícia: “Como desdobramentos do princípio da boa-fé, o Direito brasileiro incorporou os institutos da supressio (Verwirkung) e surrectio (Erwirkung), que têm origem no Direito alemão. Estes institutos representam “dois lados de uma mesma moeda”, por atuarem de forma contraposta em relação aos dois sujeitos da relação obrigacional: de modo simultâneo, o credor perde um direito que detinha (supressio), enquanto o devedor passa a ter direito que não existia (surrectio). (…)”.

Para saber mais: Os institutos da supressio e surrectio no Direito brasileiro

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