De fato, essa dúvida atormenta muitos candidatos que desejam obter a tão sonhada “vermelhinha”. Por conta disso, a Escola Brasileira de Direito – EBRADI – elaborou este artigo para te ajudar a compreender o edital dessa temida prova e começar, desde já, a separar seus materiais para o tão aguardado dia.

Tenha as mesmas condições

Antes de saber como marcar o seu Vade Mecum é fundamental compreender que poderá ser objeto do Exame de Ordem da OAB toda lei já sancionada que se enquadre nas matérias exigidas, isto é, o legislador poderá formular uma pergunta com base em qualquer legislação que esteja em vigor antes da data de publicação do edital . Para tanto, ter um Vade Mecum atualizado é essencial.

Diante disso, vejamos a seguir quais materiais são proibidos e quais materiais são permitidos para consulta na hora da resolução das questões:

Materiais proibidos

Materiais permitidos

Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais. Códigos, inclusive os organizados que não possuem índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

 

Jurisprudência e Informativos de Tribunais.

 

 

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por clipes.

 

Anotações pessoais ou transcrições, xerox e impressos da internet.

 

 

Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a Leis.

 

Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

 

Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais (as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados).

 

Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.

 

Regimentos Internos, Resoluções dos Tribunais e exposição de motivos.

 

Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais. Leis de Introdução dos códigos e Instrução normativas.

 

Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressão pelo próprio examinando.

 

Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

 

Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.

 

 

 
Súmulas, Enunciados e Orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

 

 
Legislação comentada, anotada ou comparada.

 

 

Importante salientar que quando verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de qualquer meio com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

Por fim, vale ressaltar que, no início do atual governo, alguns rumores relacionados ao fim da exigência da aprovação no Exame de Ordem da OAB para alcançar o direito ao exercício regular da advocacia, ou seja, obter a habilitação profissional, foram ventilados em nossa sociedade.

Será que isso é verdade? Compete ao presidente da República essa tarefa?

Acesse o seguinte post para saber mais: O presidente pode extinguir o Exame de Ordem por decreto?

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