A última década representou para o mercado imobiliário um período de duas fases bastante distintas, marcada por verdadeiros altos e baixos.

 

A primeira, acompanhada pelo alto ciclo econômico do país, experimentou um forte crescimento e registrou o auge da prosperidade. Porém, com a desaceleração da economia brasileira nos anos mais recentes e com a crise imobiliária nos Estados Unidos, o mercado entrou em uma curva descendente significativa.

 

Por conta desse cenário desmotivador, muitos profissionais se questionaram se a permanência nesse ramo seria a melhor opção a se tomar, em decorrência das péssimas notícias recorrentes.

 

Contudo, este ano (2019) pode ser uma nova página nesse triste capítulo. Isso, graças ao preço nominal médio dos imóveis residenciais em dez capitais brasileiras ter subido 0,64% em 2018. Dessa forma, os preços voltaram para o campo positivo após fecharem em queda por três anos consecutivos: 2017 (-0,60%), 2016 (-2,26%) e 2015 (-0,20%).

 

Essa nova perspectiva foi gerada pela pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), cujo estudo considera os valores de imóveis vendidos por meio de financiamento bancário.

 

A hora certa é agora. É preciso pegar essa onda de prosperidade. Você não pode deixar mais uma oportunidade se perder.

 

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É isso mesmo, nós não estamos loucos e você verá que é a mais pura verdade.

 

Tenha as mesmas condições

Em se tratando do mercado imobiliário é preciso sempre tentar antecipar os próximos três anos. Mesmo em 2014, quando o desemprego estava baixo, já se vislumbrava que seriam anos difíceis pela frente. Mas, o pior da crise parece ter passado e a demanda por moradia é alta.

 

Nunca parou para pensar nisso? Então acho que está na hora.

 

Outro fator interessante é que no final do ano passado foi publicada uma lei que regulamentou o distrato imobiliário, a Lei nº 13.786 de 2018 que trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

 

Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem.

 

Você verá essa e inúmeras outras novidades nessa Pós-Graduação Online. Esse curso procura conciliar a teoria e a prática, expondo os principais problemas e casos concretos relativos ao Direito Privado, Negocial e Imobiliário.

 

Entre os institutos estudados, merecem destaque a Teoria Geral do Negócio Jurídico, a Teoria Geral das Obrigações, a Responsabilidade Civil aplicada aos Negócios Imobiliários, a Teoria Geral dos Contratos, os principais Contratos Imobiliários em Espécie, os Direitos Reais Imobiliários, o Processo Civil Imobiliário e a Prática do Direito Negocial, Notarial e Registral.

 

Eu te garanto que você estudará com os melhores!

 

O Direito Imobiliário está crescendo muito rápido e chegou a hora de você sair da sua zona de conforto e realizar tudo que você quer. O segredo do sucesso de uma pessoa é a disciplina. Não tem jeito, a repetição gera a perfeição.

 

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