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Em 25 de janeiro, a barragem da mina do Córrego do Feijão, administrada pela mineradora Vale S.A, localizada em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, rompeu-se, dando início a uma das piores tragédias ambientais do país e maior vazamento de resíduos minerais do planeta nesta década, desde o ocorrido em Mariana.

 

Devido ao rompimento, o volume total de 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos varreu toda a comunidade local, parte do centro administrativo e do refeitório onde, no momento do acontecimento, trabalhavam diversos funcionários da Vale. Cerca de 110 pessoas morreram e mais de 238 estão desaparecidas.

 

Apesar do volume de rejeitos despejados nas localidades de Brumadinho ter sido inferior ao ocorrido em Marina, a quantidade de mortos supera, e muito, o antigo desastre, o que nos leva a conclusão de que não podemos medir a proporção de uma tragédia pelo volume de rejeitos despejados.

 

  1. Diante do ocorrido, podemos tratar esse episódio como uma simples tragédia ambiental?

 

De acordo com o relator de Toxicidades Baskut Tuncak e especialistas em Direitos Humanos e meio ambiente da Organização das Nações Unidas (ONU), o ocorrido em Brumadinho não pode ser classificado como uma pura simples tragédia.

 

A situação deve ser encarada como uma tragédia anunciada, pois medidas cautelares poderiam ser tomadas para evitar, ou até mesmo, para minimizar a amplitude dos estragos.

 

  1. A responsabilização da Vale pelo desrespeito aos Direitos Humanos em Brumadinho

 

O ocorrido merece muita atenção. A Vale deve responder civilmente, administrativamente e penalmente pelo rompimento de sua barragem, compensando as vítimas pelos danos causados e medindo esforços para reverter o impacto ambiental suportado pela região.

 

A cenário piora ao notarmos que a empresa ignorou os alertas emitidos pelos órgãos da ONU, aviltando, desse modo, os Direitos Humanos dos seus funcionários e dos moradores próximos à barragem, não os protegendo das substâncias e resíduos tóxicos espalhados.

 

  1. A omissão do Poder Legislativo

 

Desde o crime ambiental ocorrido em 2015, também em Minas Gerais, na cidade de Mariana, quando 19 pessoas morreram e 362 famílias ficaram desabrigadas, muitas iniciativas legislativas foram tomadas para que um novo crime ambiental não ocorresse.

 

Contudo, essas inciativas, denominadas Projetos de Leis, ainda não possuem validade, pois os deputados estaduais ainda não concluíram a votação dessas mediadas preventivas.

 

Ou seja: A PL 3676, de 2016 que determina, por exemplo, que “deve existir uma área de segurança de 10 km ao redor da barragem, para evitar que vazamentos destruam casas e preservem o ambiente”, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aguardando a votação dos parlamentares.

 

Vale comentar que os promotores, que atuavam na investigação do desastre de Mariana, defendem a aprovação de propostas que vetam a existência de barragens próximas às comunidades.

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  1. Atuação dos órgãos protetores dos Direitos Humanos

 

Os especialistas expressam uma preocupação com a diminuição da proteção ambiental no Brasil, e pedem que haja uma investigação imediata, completa e imparcial sobre o rompimento, para que ocorra uma correção dos atuais processos de licenciamento e inspeção de segurança, com o objetivo de evitar novos desastres.

 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está acompanhando de perto o atendimento das vítimas e famílias atingidas pelo rompimento. Isso porque, segundo a ONU, a assistência às pessoas que precisam de acolhimentos, deve ser tratada como prioridade em uma nação.

 

 

  1. O que fazer em situações de calamidade?

 

Em caso de tragédias desse porte, as vítimas devem ser atendidas com prioridade pelo canal de denúncia, que pode ser acionado pelo Disque 100 ou 180 que funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana, de forma gratuita. Esse meio de contato é utilizado, principalmente, para informar que certa pessoa está desaparecida.

 

  1. Atualmente, quem verifica e comprova os riscos de rompimento de uma barragem?

 

No Brasil, os riscos de rompimento de uma barragem são verificados pelas próprias mineradoras responsáveis pela construção de suas barragens ou por auditorias contratadas por elas. Da pra acreditar?

 

Esse procedimento tem como fundamento a Lei Federal nº 12.334, de 2010, que determina a autorregulação como regra para a fiscalização dessa atividade. Dessa forma, o governo federal, em regra, atua apenas em caráter suplementar.

 

  1. Quantidade de fiscais e quantidade de barragens no Brasil

 

De acordo com a atual legislação, cabe a Agência Nacional de Mineração (ANM) o papel de fiscalizar, em território nacional, a totalidade de barragens de rejeitos de minérios existentes.

 

A Agência conta, atualmente, com apenas 35 fiscais capacitados para exercer esse serviço. Por sua vez, há 790 barragens espalhadas pelo Brasil, o que nos leva a concluir que o cenário preocupante pode ser ainda mais obscuro, pois as fiscalizações in loco são esporádicas, devido a falta de mão de obra especializada.

 

  1. O papel do governo federal brasileiro

 

É fundamental que o governo federal brasileiro assegure o monitoramento efetivo das barragens.

 

Para tanto, resta primordial o aumento do número de funcionários que exercem essa atividade fiscalizatória, pois, atualmente existem x barragens e x fiscais e inclua em seus registros dados da toxicidade e das propriedades dos materiais, além de implementar corretamente os sistemas de alerta, para evitar mortes e a contaminação dos solos e rios se por um motivo as barragens se romperem.

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