Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Ação de Dano, Ação de Danu ou Ação-Dano?
A forma correta é Ação de Dano!
1) Conceito: a ação de dano tem por objetivo assegurar a alguém o ressarcimento ou a reparação de algum dano causado por outro, em consequência de ato, abstenção de ato ou de algum fato que tenha trazido prejuízo do seu patrimônio.
2) Exemplo Prático: a indenização da ação de dano pode ser por danos morais, aqueles que ferem a honra subjetiva do indivíduo ou por danos materiais, quando há efetivo prejuízo ao patrimônio do indivíduo.
3) Notícia: “A responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário o de não causar danos a outrem e ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado. O ato jurídico é espécie de fato jurídico (Cavalieri Filho, Sergio, Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 2008, p.2).”
Para saber mais: Responsabilidade civil no Direito brasileiro: pressupostos e espécies
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