Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Penal.
Acusado, Acusadu ou Aqusado?
A forma correta é Acusado!
1) Conceito: O acusado também é chamado de réu, esse termo é a pessoa em face de quem se pressupõe a pretensão punitivo, em outras palavras, é o sujeito passivo da relação processual.
2) Exemplo Prático: João é acusado por assaltar uma loja em seu bairro depois encontrados alguns itens roubados em seu apartamento.
3) Notícia: “Ora, a interpretação abrangente do art. 5º, LXIII, da CF/1988, que versa sobre o “direito ao silêncio”, garante ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo (direito à não autoincriminação ou nemo tenetur se detegere). Afinal, trata-se de um modo de autodefesa.”
Para saber mais: A (i)legalidade do reconhecimento pessoal realizado ante a recusa do acusado
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