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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.

Ad impossibilia nemo tenetur, Ad impossibiliia nemo tenettur ou Ad impossibilbia nemo tennetur?

A forma correta é Ad impossibilia nemo tenetur!

1) Conceito: O termo “Ad impossibilia nemo tenetur” é uma expressão em latim que significa “Ninguém é obrigado a fazer o impossível”, ou seja, é uma forma de prevenir que a desobediência de uma norma humanamente impossível seja cobrada de alguém.

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2) Exemplo Prático: Em uma cidade do interior, um magistrado pediu para que uma das partes do processo fizesse concedesse um testemunho, no entanto, essa parte já veio à óbito, assim tornou-se impossível o recolhimento do depoimento.

3) Notícia:  Afirmou a AMB que a regra legal viola o princípio da proporcionalidade, pois a lei exige uma conduta impossível de ser observada por parte do magistrado. Nos termos da petição inicial, trata-se de “um impedimento que o juiz não pode, sozinho, verificar quando o processo lhe é submetido à conclusão para exame e julgamento”, que configuraria “caso clássico de uma norma que impõe uma obrigação impossível de ser cumprida (‘ad impossibilia nemo tenetur’)”.

Para saber mais: É constitucional a regra de impedimento do artigo 144, inciso VIII, do CPC?

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