Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Agravante, Agravanti ou Agravantis?
A forma correta é Agravante!
1) Conceito: é a parte da decisão interlocutória contra a qual se manifesta por meio de agravo de instrumento. Quem interpõe o recuso de agravo de instrumento é nomeado “agravante”.
2) Exemplo Prático: parte que, não se conformando com a decisão proferida pelo juiz, requer sua reforma.
3) Notícia: “Foi mantido na estrutura recursal do NCPC apenas o agravo de instrumento para questões específicas que iremos estudar. Vale lembrar também que as decisões interlocutórias que não forem objeto de agravo de instrumento, não se operam a preclusão, podendo ser objeto de apelação (em preliminar), ou em contrarrazões de apelação, conforme visto no curso que trata daquela modalidade de recurso.”
Para saber mais: Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil
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