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Foi liberado pela juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos que as farmácias fizessem a manipulação para a preparação de álcool em gel sem limite de volume, desta forma, foi suspensa liminarmente a norma da Anvisa que limita o tamanho da embalagem em 50 ml.

Levando em conta o momento de pandemia, a magistrada disse que é imprescindível que sejam estimuladas a produção de preparações antissépticas.

O caso tomou conta quando a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (ANFARMAG) ajuizou uma ação contra a Anvisa, argumentando que por mais que a autarquia tenha liberado de forma temporária a manipulação do álcool em gel, também havia estabelecido uma limitação de modo desproporcional, além de onerosa, dispondo sobre as preparações devem ser ofertadas em embalagens de até 50ml.

Após a análise do caso, a desembargadora observou que duas resoluções formam publicadas, sendo uma valida para as empresas que fabricam álcool gel e outra para as farmácias que fazem a manipulação, em ambas existem tratamentos diferenciados.

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Apontado pela magistrada que:

“faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas, devendo ficar a critério das farmácias de manipulação optar pelo tamanho da embalagem que melhor atenda à sua logística de produção”.

De forma que foi concedida a tutela, determinando a imediata suspensão da limitação.

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