A diretoria da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou novas medidas e diretrizes informacionais para os rótulos nutricionais de alimentos embalados. De acordo com a resolução 429/20, o objetivo é trazer informações necessárias às embalagens, destacando um alerta de forma compreensível aos consumidores sobre os teores de açúcar, de gordura saturada e de sódio.
De acordo com a Anvisa, as informações citadas anteriormente, deverão estar na parte frontal da embalagem, sob a imagem de uma lupa. O intuito da Agência é ampliar a compreensão dos consumidores sobre os valores nutricionais dos alimentos que serão consumidos, portanto, facilitando a relação de conhecimento e consciência dos consumidores sobre os produtos que serão ingeridos.
Além disso, a nova resolução realizou alterações referentes à tabela nutricional que deverá apresentar as informações com letras pretas e fundo branco, de acordo com as mudanças presenciadas pelas novas regras, a tabela deverá estar próxima da lista de ingredientes e em linha contínua, não sendo aceito quebras. Ademais, a tabela deverá ser apresentada em uma área de fácil acesso à leitura, entretanto, produtos pequenos poderão apresentar a tabela destacada em partes encobertas, sob a condição de que as leituras sejam acessíveis.
As novas regras valerão após 24 meses da publicação da resolução e, os produtos que estão disponíveis nos mercados terão o período de 12 meses para adequação em relação à data de entrada em vigor da resolução..
Por fim, alimentos fabricados por empresas de pequeno porte possuem 24 meses como prazo de adequação, após a entrada em vigor da resolução, portanto, possuindo 48 meses para se adequarem às novas regras.
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