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Maria Fernanda Maciel Abdala, juíza do Trabalho do TRT da 2ª região, homologou o acordo entre o ex-zagueiro, Fabiano Eller dos Santos, e o Santos F.C. O time deverá pagar ao atleta o montante de R$ 3,2 milhões.

O valor será dividido em 20 parcelas e diz respeito ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.

A audiência de conciliação estava marcada para ocorrer no final deste mês de forma presencial. Entretanto, teve que ser cancelada, haja vista que, atualmente, o atleta está residindo em Porto Alegre e, em razão disso, não poderia comparecer na data e hora marcada. O grupo do WhatsApp teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.

A audiência de conciliação é obrigatória e diz respeito a um encontro no qual as duas partes envolvidas em determinada lide processual (acusador e acusado) tentam chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes. Aqui réu não é chamado para responder, mas para tentar uma solução de consenso.

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Caso as duas partes da demanda aceitem a audiência, chegando, assim, a um acordo, a ação é finalizada. No entanto, se não houver a conciliação, o processo segue para decisão litigiosa, isto é, por meio da Justiça.

1) Conciliação Virtual

Desde 2017 a conciliação virtual é utilizada no TRT-2, quando foi regulamentada pelo órgão. Essa é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).

Nestes centros, é possível a realização de audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.

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