Nesta sexta-feira (03/05), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.820 de 2019 que altera as relações financeiras entre o Banco Central (BC) e o Tesouro Nacional, revogando, por consequência, os dispositivos da Medida Provisória nº 2.179-36 de 2001, da Lei nº 11.803 de 2008 e da Lei nº 9.069 de 1995.

Entre as principais mudanças, destaca-se a constituição de uma reserva de resultado, com a finalidade de evitar a transferência de recursos de um órgão para o outro. A reserva de resultado é a parcela do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, correspondente ao lucro em suas operações cambiais e com derivativos cambiais realizadas no mercado interno.

A título de curiosidade, para efeitos desta nova norma, considera-se resultado financeiro das operações com reservas cambiais o produto entre o estoque de reservas cambiais, apurado em reais, e a diferença entre sua taxa média ponderada de rentabilidade, em reais, e a taxa média ponderada do passivo do Banco Central do Brasil, nele incluído seu patrimônio líquido.

Por sua vez, considera-se resultado financeiro das operações com derivativos cambiais realizados no mercado interno a soma dos valores referentes aos ajustes periódicos dos contratos de derivativos cambiais firmados pelo Banco Central do Brasil no mercado interno, apurados por câmara ou prestador de serviços de compensação liquidação e custódia.

Vale ressaltar que essa legislação determina que a reserva de resultado poderá ser utilizada somente para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.

Atualmente, o lucro do BC com as reservas cambiais e com os derivativos é transferido semestralmente ao Tesouro Nacional, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Já, os prejuízos, são cobertos pelo Tesouro Nacional, mediante entrega de títulos públicos ao BC.

Tenha as mesmas condições

Em outras palavras, toda vez que o BC obtém lucro com suas contas cambias, a instituição é obrigada a transferir este valor, em dinheiro, ao Tesouro. Da mesma forma, o Tesouro é obrigado a utilizar esses recursos no pagamento de juros e na amortização da dívida pública.

Ao tratar de resultado negativo apurado no balanço semestral do BC, a lei estabelece que esse déficit será coberto, sucessivamente, mediante a reversão da reserva de resultado e a redução do patrimônio institucional do banco – até que o patrimônio líquido da instituição atinja o limite mínimo de 1,5% do ativo total existente da data do balanço.

Somente quando essas duas medidas não forem suficientes para cobrir o prejuízo é que o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.

De acordo com o Ministério da Casa Civil, um dos objetivos da medida é afastar possíveis entendimentos de financiamento indireto do Banco Central do Brasil a despesas primárias da União; reduzir o fluxo de recursos transferidos do Banco Central ao Ministério da Economia, e deste para o Banco, a título de transferência de resultados positivos e cobertura de resultados negativos relativos ao balanço do Banco; e minimizar os custos do Tesouro Nacional com o pagamento de juros sobre os títulos públicos na carteira do Banco Central.

Fonte: Exame

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